Como calcular o décimo terceiro quando você trabalhou 7 meses
Quem trabalha com folha de pagamento todo mês já recebeu aquela planilha ou pedido de RH perguntando exatamente isso: trabalhei 7 meses quanto recebo de décimo terceiro. A resposta não é complicada, mas tem uns detalhes que as pessoas erram com frequência. Vou mostrar o cálculo passo a passo e falar de um problema real que vi acontecer.
Trabalhei 7 meses quanto recebo de décimo terceiro: a conta simples
A regra básica do décimo terceiro salário no Brasil é essa: você recebe um saláriocompleto por ano, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês de trabalho vale 1/12 do seu salário. Se você trabalhou 7 meses, a conta é salário dividido por 12, multiplicado por 7. Pronto. É isso mesmo. Pegando um exemplo prático. Suponha que seu salário seja R$ 3.500,00. Dividindo por 12 dá R$ 291,67. Multiplicando por 7 meses, você tem R$ 2.041,69 de décimo terceiro bruto. A partir daí entram os descontos, que são os mesmos que incidem sobre qualquer parcela do salário: INSS e IRRF, se for o caso.
O INSS segue a tabela progressiva vigente. Para o salário base de R$ 291,67 (que é a base de cálculo por mês), a alíquota pode variar dependendo do teto. Na prática, para a maioria dos salários comuns, o desconto de INSS sobre o décimo terceiro costuma ficar entre 7,5% e 14%. O IRRF entra só se a base de cálculo ultrapassar a faixa de isenção, que é revisada anualmente pela Receita Federal. Lembrando que o décimo terceiro tem uma parcela de isenção que se aplica ao valor total, não por mês. Isso significa que muitas vezes quem ganha até certo limite nem paga IRRF no décimo terceiro, mesmo contribuindo para o INSS. No meu exemplo anterior, se descontarmos o INSS estimado em torno de 14% sobre o bruto, teríamos cerca de R$ 285,84 de INSS. O valor líquido ficaria em torno de R$ 1.755,85. Claro que o valor exato depende da sua remuneração real, dos beneficios que entram na base de cálculo e se você já recebeu alguma adiantamento durante o ano.
Outro ponto que muita gente esquece: o décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro, corresponde a metade do valor proporcional. A segunda, até 20 de dezembro, é o restante menos o que já foi adiantado. Se você pediu a primeira parcela e trabalhou 7 meses, recebe metade de R$ 2.041,69, que dá R$ 1.020,85. Na segunda parcela, você pega os outros R$ 1.020,85 menos o que já recebeu como adiantamento, se houver. Tem uma regra importante sobre o mês de admissão. Conta-se como mês integral aquele em que você começou a trabalhar, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se ingressou em abril e trabalhou 20 dias, abril conta. Se foram 10 dias, não conta. Isso vale para o mês de saída também. Se você saiu em setembro e trabalhou 18 dias, setembro conta. Se saiu com 5 dias, não conta. Muitos erram aqui e acabam pedindo menos do que têm direito.
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Eu já vi um caso em que um funcionário pediu a contaachando que teria direito a 6 meses porque entrou no meio de julho. Na verdade, como ele havia trabalhado mais de 15 dias em julho, o mês contava e ele tinha mesmo é que receber por 7 meses. A empresa tinha errado no cálculo inicial, e o funcionário quase não reclamou. Quando percebeu, foi só apresentar a conta e ajustar na folha do mês seguinte.
Detalhes que fazem diferença no valor final
Nem tudo é dividir por 12 e multiplicar por 7. Existem elementos que entram ou saem da base de cálculo do décimo terceiro. Salário-família não entra. Gratificação natalina já é o próprio décimo terceiro, então não se soma nada. Horas extras, comissões e adicionais variáveis podem ou não entrar dependendo do acordo coletivo da sua categoria. Às vezes o sindicato diz que entram, às vezes não. Precisaverificar a convenção coletiva do seu setor. Outro detalhe prático: o décimo terceiro é calculado com base no salário que você recebia no mês de referência, que geralmente é o último mês trabalhado ou o mês em que ocorreu a rescisão. Se você mudou de salário durante o ano, a coisa fica mais complicada. Nesse caso, calcula-se proporcionalmente para cada período com salário diferente. Já me deparei com alguém que ganhou reajuste em março e ficou confuso achando que o décimo terceiro seria calculado só pelo salário novo. Não é. Cada mês usa o salário vigente naquele mês.
Se você recebeu o salário de dezembro integral e o décimo terceiro também, cuidado para não confundir. São coisas diferentes. O salário de dezembro é pelo trabalho daquele mês. O décimo terceiro é uma verba autônoma, prevista na lei 8.213/91 e regulamentada pelo decreto 5.080/2004. Elas incidem de formas distintas sobre a base de cálculo do INSS e do IRRF.
Quando o cálculo pode não funcionar
Existem cenários em que a fórmula simples não se aplica. Profissionais com vínculo temporário, estagiários e trabalhadores rurais têm regras próprias. Estagiários, por exemplo, não têm décimo terceiro porque não há vínculo empregatício. Trabalhadores rurais regidos pelo REGTRA têm cálculo diferente. Também não se aplica a quem teve contrato suspenso por licença-maternidade ou acidente de trabalho em certos casos, porque nesses períodos o salário pode ser pago pelo INSS e não pelo empregador. Se você trabalha com comissão variável e não tem teto definido, o cálculo do décimo terceiro pode gerar discórdia. A jurisprudência entende que deve-se considerar a média das comissões dos últimos doze meses, mas isso depende de interpretação. Em duvidas desse tipo, o ideal é consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de fechar qualquer conta.
Resumo prático para fazer a conta agora
Pegue seu salário mensal. Divida por 12. Multiplique por 7. Desconte o INSS proporcional. Verifique se há IRRF. Acrescente as parcelas que já recebeu como adiantamento. O resultado é o que você deve receber. Se tiver dúvidas sobre alguma parcela específica, como horas extras ou adicionais, consulte a convenção coletiva do seu sindicato. É mais rápido do que perder tempo tentando adivinhar. Se quiser uma ferramenta pronta, existem calculadoras online de décimo terceiro salário que já fazem esse processo automaticamente. Basta inserir o salário, o mês de admissão e o mês de saída. Algumas também consideram a tabela progressiva do INSS e do IRRF atualizada. Eu recomendo usar uma dessas para conferência, mas sempre batendo o resultado com a conta manual. Assim você garante que está recebendo o valor correto.