Terceiro Tabeliao De Notas - Terceiro Tabelião de Notas | São José do Rio Prêto SP
Terceiro Tabelião de Notas | São José do Rio Prêto SP

Como funciona o terceiro tabelião de notas na prática

O terceiro tabelião é um mecanismo previsto na Lei 8.935/94 e no Provimento 65/2019 do CNJ que permite a substituição de um tabelião de notas quando ele se encontra impossibilitado de exercer suas atribuições em determinado ato. A regra básica é simples: se o tabelião competente não pode assinar, outorgar ou praticar o ato notarial, o cartório ou o interessado pode solicitar a designação de outro profissional da mesma comarca ou de comarca vizinha.

Quem pode pedir o terceiro tabelião de notas

Na maior parte dos casos, a solicitação parte do própriointeressado que precisa de um documento urgente e descobre que o tabelião responsável está viagem, falecido, afastado judicialmente, ou simplesmente recusou o ato por algum impedimento legal. O pedido pode ser feito diretamente ao Corregedor Geral da Justiça do estado, via formulário próprio ou protocolo físico no fórum. O prazo médio de resposta varia entre 2 e 5 dias úteis, dependendo do estado.

O pedido na prática

O processo de solicitação funciona assim: você preenche um requerimento indicando o ato que precisa (escritura, procuração, protesto, etc.), o motivo da impossibilidade do tabelião original e os documentos comprobatórios dessa impossibilidade. Depois disso, o corregedoria analisa e designa um terceiro tabelião. Essa pessoa terá os mesmos poderes do tabelião original para aquele ato específico. O ato praticado pelo terceiro tabelião tem a mesma validade jurídica que se fosse feito pelo próprio titular do cartório. Eu já tive que resolver um caso em que o tabelião da minha comarca faleceu num sábado à tarde, dois dias antes do vencimento de uma escritura de compra e venda que estava prestes a ser cancelada por cláusula penal. Liguei para a corregedoria na segunda-feira de manhã, apresentei a certidão de óbito como comprovação de impedimento, e em menos de três horas tinha a designação de um terceiro tabelião em comarca vizinha. O contrato foi lavrado na terça-feira sem multa.

Onde baixar os modelos de pedido

A maioria dos tribunais de justiça estaduais disponibiliza os formulários de solicitação de terceiro tabelião gratuitamente nos sites oficiais. No site do TJSP, por exemplo, há o modelo padrão no link direto da seção de serviços notariais. Os tribunais estaduais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo também têm formulários acessíveis publicamente. Alguns estados exigem que o pedido seja protocolado presencialmente; outros aceitam protocolo eletrônico via PJe ou sistema próprio. O documento essencial que você precisa ter em mãos antes de qualquer coisa é a comprovação do impedimento do tabelião titular. Sem isso, o pedido é rejeitado na prática. Um atestado de viagem, uma portaria de afastamento, uma certidão de óbito ou até mesmo uma declaração escrita do próprio escrivão do cartório sobre a ausência do titular costuma ser suficiente.

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Pegadinhas que ninguém conta

O primeiro problema real é geográfico. Se a sua comarca não tem outro tabelião disponível, a designação pode cair em uma comarca distante, o que encarece o deslocamento e pode aumentar o custo do serviço notarial. Isso acontece com frequência em municípios do interior onde existe apenas um único cartório de notas. O terceiro tabelião acaba vindo de uma cidade vizinha, e o custo do deslocamento é repassado ao solicitante. O segundo ponto que as pessoas esquecem: o terceiro tabelião só exerce competência para o ato específico para o qual foi designado. Ele não assume a gestão do cartório, não pratica atos de ofício, e não tem poderes para reexaminar documentos já lavrados pelo tabelião original. Se você precisa de algo que vai além do ato em si — como certidão de registro de uma escritura já feita — precisa seguir o rito normal, não a via do terceiro tabelião.

Outro detalhe técnico: a taxa de custas não é duplicada. O tabelião designado cobra honorários conforme a tabela vigente do seu estado, mas o valor é o mesmo que seria cobrado pelo titular. O que muda é o custo de deslocamento se houver, e eventuais despesas de deslocamento que podem variar significativamente entre estados.

Quando o terceiro tabelião não resolve

Se o impedimento do tabelião for contestado judicialmente, ou se houver disputa sobre qual comarca é a competente, o pedido pode travar. Já vi casos em que o interessado precisou entrar com uma ação de consignação em pagamento porque o corregedor não designava o terceiro tabelião dentro do prazo razoável. Isso transforma um procedimento administrativo simples em litígio custoso. Para escrituras de grande porte com múltiplas partes interessadas em comarcas diferentes, a melhor solução muitas vezes é buscar um tabelião de outra capital ou região metropolitana, desde que o estado permita a exercício intermunicipal. Nem todos os estados permitem isso sem autorização específica do corregedoria.

O terceiro tabelião de notas é uma ferramenta útil e bastante prática quando o tabelião titular realmente não pode atuar. Ele não resolve tudo, e em alguns cenários pode criar mais burocracia do que economia de tempo. Mas quando bem aplicado, funciona exatamente como o sistema prevê.