Quero Me Separar Como Fazer - Quero Me Separar: O Que Fazer Primeiro? Entenda Aqui
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Separando ou divórcio: o que realmente acontece na prática

A maioria das pessoas confundem separação com divórcio. São coisas diferentes no direito brasileiro. A separação judicial apenas dissolve o vínculo matrimonial sem extinguir a comunidade de bens completamente, enquanto o divórcio encerra o casamento e permite o novo matrimônio. Desde 2010 não existe mais a necessidade de antes pedir a separação para depois o divórcio, como acontecia antigamente.

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O caminho depende basicamente de dois fatores: se vocês estão de acordo com tudo, e se há filhos menores ou incapazes. Quando há consenso entre os cônjuges, não há filhos menores ou incapazes, e o casal já regulou os bens anteriormente, é possível fazer o divórcio extrajudicial direto em cartório. Leva cerca de 30 a 90 dias dependendo do estado. Se houver filhos, mesmo que maiores de idade, ou se houver conflito sobre qualquer ponto, o processo segue pela via judicial. No extrajudicial, vocês vão a um cartório de notas com advogado. Sim, advogado é obrigatório mesmo no cartório. O tabelião lavra a escritura com os termos do acordo, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia se houver filhos maiores, e qualquer outra questão que necessite ser resolvida. A escritura tem força de título executivo extrajudicial.

Na via judicial, o processo começa com a petição inicial ou contestação, dependendo de quem está pedindo. O juiz nomeia um mediador em muitos tribunais estaduais para tentar um acordo primeiro. Se não houver acordo, o processo segue para instrução probatória, o que pode levar de 6 meses a 2 anos dependendo da vara e da complexidade. Aqui vai algo que muita gente não sabe: o regime de bens define quase tudo na prática. Se vocês estão em separação parcial de bens, cada um fica com o que trouxe e o que adquirir durante o casamento. Na comunhão parcial, metade de tudo que foi adquirido onerosamente durante a união é partido. Na comunhão universal, praticamente tudo é dividido. No regime de participação final, cada um fica com seus bens particulares durante o casamento, mas na hora da divisão apenas os adquiridos na constância do matrimônio entram na partilha.

Me deparei recentemente com um caso em que o casal tinha um imóvel comprado durante o casamento mas financiado, e a parte que restava do financiamento era considerada bem de família parcialmente impenhorável. A solução foi vender o imóvel quitando a dívida primeiro e repartindo o saldo remanescente. Tentaram registrar a venda antes de resolver a questão do financiamento e o cartório de registro de imóveis simplesmente recusou a transferência. Tiveram que voltar atrás e regularizar tudo pelo banco primeiro. Sobre pensão alimentícia: ela não se resume a uma conta de porcentagem fixa. Os tribunais usam o princípio da proporcionalidade, considerando três eixos: necessidade de quem recebe, capacidade de quem paga, e o padrão de vida maintain. Alguns estados têm tabelas orientativas baseadas em percentuais sobre a renda bruta, mas elas são apenas orientação. Um juiz pode afastá-las se a situação concreta justificar. Eu vi um caso em que o alimentante declarou renda muito abaixo do que realmente auferia porque havia recebido grande parte em bolsa-papel e dividendos, e o juiz baseou-se em extratos bancários e declarações de imposto de renda dos anos anteriores para fixar o valor correto.

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O guardião dos filhos também não é automaticamente a mãe. Embora a tendência ainda seja dar a guarda materna, a lei desde 2009 fala em guarda compartilhada como regra. Isso significa que ambos os pais decidem juntos sobre educação, saúde, religião, e residência. A guarda unilateral só é concedida quando um dos pais se mostra incapaz de exercer a parentalidade de forma adequada, ou quando os pais não conseguem concordar sobre questões importantes mesmo após mediação. Um ponto que gera muitas questões é a pensão até quando vai. A regra geral é até os 18 anos, mas a Justiça do Direito de Família entende que pode se estender até os 21 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou formação profissional, desde que comprovada a necessidade financeira dele e a possibilidade financeira do pai/mãe. Já vi casos em que a pensão foi estendida até os 24 anos para cursos de pós-graduação com renda comprovadamente baixa do filho.

Se vocês vão pelo caminho judicial e estão de acordo em praticamente tudo, existe uma modalidade chamada divórcio litigioso consensual, onde apenas um dos lados formula a ação e o outro aceita integralmente. Isso pode acelerar o processo significativamente em comparação com um litígio completo, mas ainda exige representação por advogado e sentença judicial. Não é tão rápido quanto o extrajudicial, mas evita a burocracia de uma disputa real. Documentos básicos que você vai precisar em qualquer procedimento: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambos (RG e CPF), comprovante de residência, escritura de doação ou pacto antenupcial se houver regime diferenciado, certidões negativas de débitos relativos ao imóvel a ser partilhado, e certidões de nascimento dos filhos. No judicial, o advogado provavelmente pedirá também extratos bancários dos últimos 24 meses e declaração de imposto de renda dos dois.

O custo varia bastante. No cartório, as despesas incluem emolumentos do cartório (que variam por estado e pelo valor dos bens a partilhar), honorários advocatícios (que normalmente ficam entre 10% e 15% do valor da causa), e taxas de registro se houver transferência de imóveis. Num processo judicial, além dos honorários, há custas processuais que também variam por estado. Em muitos tribunais, se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos, o processo pode ser encaminhado ao Juizado Especial Cível, onde os custos são menores e o advogado pode não ser obrigatório nas primeiras instâncias, embora para matéria de família geralmente ainda se recomende presença de advogado. Se houver bens no exterior, o processo brasileiro perde eficácia. Você precisa abrir uma ação no país onde os bens estão registrados, e muitas vezes será necessário fazer a homologação da sentença brasileira no exterior, o que é um procedimento demorado e caro. Em contrapartida, se o seu ex-cônjuge tiver bens no exterior e você quiser que a partilha abranja esses bens também, o processo brasileiro pode reconhecer esses bens para fins de partilha, mas a execução efetiva da decisão dependerá da legislação local do país onde o bem estiver.

Alguns direitos que acabam com a separação/divórcio: uso do sobrenome do cônjuge (você pode pedir para manter ou voltar ao anterior), pensão alimentícia entre cônjuges (só em casos muito específicos, como invalidez comprovada), direito sucessório ao patrimônio do ex-cônjuge, e benefício previdenciário de companheira/o (se for o caso de união estável convertida em casamento). Um erro comum é acreditar que tudo se resolve sozinho sem consulta jurídica. A partilha de bens, especialmente quando envolve empresas, quotas sociais, direitos autorais, ou propriedades no exterior, raramente é automática. Muitos casais tentam fazer um acordo informal baseado em "senso comum" e depois descobrem que o acordo não tem validade jurídica suficiente, precisando refazer tudo pela via judicial com gastos adicionais significativos.

Para informações oficiais, consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado, que geralmente disponibiliza modelos de petição inicial e orientações específicas sobre o fluxo do processo. A OAB também tem serviços de atendimento gratuito em diversas capitais para quem não possui condições de contratar advogado particular.