Quem É Outorgante Na Procuração - Modelo procuracao-1 - MODELO PROCURAÇÃO Outorgante: ( nome completo ...
Modelo procuracao-1 - MODELO PROCURAÇÃO Outorgante: ( nome completo ...

O que é o outorgante na procuração

A procuração é um documento pelo qual uma pessoa designa outra para representá-la em atos específicos. O outorgante é simplesmente quem concede os poderes nessa procuração. Ele é o poderdador, o titular dos direitos que estão sendo delegados. Já o outorgado é quem recebe esses poderes — o procurador. A confusão entre os dois existe desde sempre, especialmente em documentos preenchidos por autosserviço. Vou explicar como funciona na prática, porque a teoria da lei não cobre todo o problema que você vai enfrentar ao tentar usar uma procuração.

Quem é outorgante na procuração

O outorgante precisa atender a alguns requisitos básicos. Ele deve ter capacidade civil plena, ser maior de 18 anos e estar regularmente identificado no documento. Se for pessoa jurídica, o outorgante é a própria empresa, e quem assina pela empresa precisa ter poderes para tanto — normalmente o Estatuto Social ou a Ata de Constituição precisa autorizar essa representação. Na vida real, isso causa mais problemas do que parece. Eu vi procuração recusada porque o representante da empresa que assinou como outorgante não constava como diretor com poderes de representação na Junta Comercial. O cartório exigiu consulta ao contrato social, e o processo ganhou dias de espera porque o procurador tinha levado o documento pronto sem verificar essa coisa simples.

Outro ponto que muita gente esquece: o outorgante pode delegar poderes totais ou parciais. Um procuratório de "plenos poderes para representar perante bancos" não dá direito a vender um imóvel. Se o outorgante quer dar poderes para vender, isso precisa estar escrito explicitamente no documento. A lei exige menção expressa para atos de disposição patrimonial. Não adianta colocar "e outros" no final da lista e torcer. Existe também uma armadilha comum que eu vejo acontecer com frequência. Quando uma procuração é feita para representar alguém em processo judicial, o juiz pode questionar a legitimidade do outorgante se o documento não estiver acompanhado da comprovação de que ele é realmente o titular do direito que está sendo defendido. Eu já resolvi isso juntando aos autos cópia do contrato de compra e venda ou da certidão que comprova a propriedade. Sem isso, o documento era considerado insuficiente e eu tinha que pedir nova nomeação ou correção.

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Se o outorgante for uma empresa, o documento também precisa indicar claramente a representação legal. Cópia do contrato social com efeito atualizada, certidão negativa de débitos federais ou comprovante de regularidade fiscal dependendo do tipo de ato. Cartórios costumam cobrar essas documentos adicionais, e o tempo de montagem varia bastante — se você já tem o prontuário da empresa em dia, leva cerca de 30 minutos. Se tiver que buscar documentos na Junta ou no site da Receita, conta umas 2 horas de serviço burocrático. Uma limitação importante que as pessoas raramente mencionam: procurações com outorgante pessoa jurídica não podem ser usadas para atos pessoalmente íntimos. Herança, reconhecimento de filho, casamento, divórcio consensual com renúncia a bens — nada disso aceita representação por procurador quando o outorgante é uma empresa, e isso é compreensível. Mas já vi procuração sendo apresentada em cartório de registro civil porque o responsável pela recepção não conferiu se o documento se aplicava àquela situação.

Outro detalhe que não está nos manuais: quando o outorgante é menor de idade emancipado ou incapaz representado por tutor, a procuração só vale se o próprio representante legal (pai, mãe, tutor, curador) outorgar os poderes em nome do representado. O menor não pode ser outorgante diretamente nesse caso, e a procuração assinada pelo próprio menor seria nula. Eu já vi isso causando retrabalho enorme porque o advogado montava o documento errado e só descobria na hora de registrar no cartório. Aqui vai um problema bem específico que eu encontrei recentemente. Uma cliente trouxe uma procuração pública onde o outorgante era sua empresa LTDA. A procuração estava perfeita no conteúdo, mas o tabelião tinha esquecido de fazer a comparação de firmas do representante da empresa com o cartão do CNPJ atualizado. Quando foi apresentada em um fórum estadual, o oficial de justiça rejeitou porque a assinatura do representante não batia com a documentação vigente. A solução foi simples — tirar uma certidão de quitação eleitoral e fiscal atualizada com o cartão do CNPJ, levar ao cartório para refazer a autenticação, e o processo todo custou cerca de R$ 150 a mais e duas visitas ao cartório. Nada grave, mas dá trabalho.

Se você precisa de um modelo de procuração com o outorgante bem definido, a melhor opção é sempre um documento feito por advogado ou via cartório. Modelos prontos da internet frequentemente confundem outorgante e outorgado, esquecem campos obrigatórios como nacionalidade e estado civil do outorgante, ou não especificam os poderes corretamente. Um documento mal preenchido pode ser impugnado a qualquer momento pelo réu ou pelo cartório, e isso elimina todo o benefício de ter uma procuração feita. O que acontece na prática é que quase todo mundo que busca saber quem é outorgante na procuração precisa simplesmente preencher um campo num formulário genérico. A resposta correta é o nome completo da pessoa ou empresa que está confiando os poderes. Tudo o resto é consequência disso.