Quem É Acima Do Desembargador - Quem Esta Acima Do Desembargador - DAOPEDIA
Quem Esta Acima Do Desembargador - DAOPEDIA

A hierarquia do judiciário brasileiro

Quando se pergunta quem é acima do desembargador, a resposta depende de qual instância do Judiciário se está falando. Desembargadores compõem os tribunais estaduais e regionais, então o que vem depois é uma questão de competência recursal, não de autoridade pessoal. Na prática, o desembargador é membro de um Tribunal de Justiça (TJ) ou de um Tribunal Regional Federal (TRF). Acima deles estão os Ministros dos tribunais superiores. Mas a dinâmica não funciona como uma escada simples — cada tribunal tem suas regras próprias de competência.

Quem é acima do desembargador na prática

O desembargador julga recursos em segunda instância. O que sobe depois vai para os tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), além do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Em termos hierárquicos formais, o desembargador responde ao relator do tribunal onde está inserido e às regras regimentais internas. Mas em termos recursais, quem analisa seus acórdãos são os ministros dos tribunais superiores. E isso tem nuances importantes que muita gente desconhece.

O STF só conhece causas quando presentes requisitos como repercussão geral ou violação direta a direitos fundamentais. O STJ atua como guardião da uniformização da lei federal. Em muitas vezes, o desembargador praticamente encerra a instrução recursal antes mesmo de saber se o ministro irá conhecer do recurso. Cabe destacar também o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não é instância recursal, mas exerce controle externo sobre o Judiciário. Um desembargador pode ter seu ato questionado perante o CNJ por via de reclamação constitucional, ainda que isso não signifique reexame do mérito.

Questões que geram confusão

Muitos confundem a hierarquia funcional com a hierarquia recursal. Um desembargador não é subordinado a um ministro no dia a dia — cada tribunal é autoadministrado. O que existe é uma pirâmide de competência: o que um tribunal decide, o tribunal superior pode rever dentro dos seus limites constitucionais. Outro ponto: o desembargador escolha seus pares para compor turmas e câmaras. O presidente do tribunal tem funções administrativas, mas não pode influenciar decisões individuais. Essa separação entre gestão e judicatura é fundamental para entender por que desembargadores e ministros não se relacionam como superiores e subordinados.

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Eu já vi casos em que advogados tentavam recorrer diretamente do STF contra decisão de turma recursal de um TJ, achando que havia um caminho natural. O problema é que o STF só conhece matérias constitucionais em tese, e milhares de pedidos são rejeitados liminarmente por insuficiência de petição ou by-pass recursal. O caminho correto passa pelo STJ primeiro, a menos que se trate de questão puramente constitucional. Outro detalhe importante: os tribunais regionais federais (TRFs) seguem lógica similar aos TJs estaduais, mas com competência materialexclusiva sobre causas que envolvem a União. Desembargadores do TRF decidem recursos de primeira instância dos juízes federais, e acima deles estão os ministros do TRF — sim, dentro do próprio TRF há turmas e câmaras organizadas por matéria. Depois, segue-se para a 4ª Turma Recursal ou diretamente ao TRF, dependendo da causa.

Dica técnica que poucos conhecem

Para recursos em matéria cível, o STJ exige prequestionamento: a questão precisa ter sido debatida e decidida pelo tribunal de origem. Isso significa que o tribunal estadual ou regional precisa ter enfrentado explicitamente o ponto de direito que se quer levar ao ministro. Se o acórdão for omisso ou superificial, o recurso ao STJ provavelmente será negado seguido liminarmente. Na prática, isso costuma significar que o advogado precisa solicitar aclaratórios ao tribunal de origem antes de interpor o recurso especial. É um passo estratégico que economiza tempo e evita a rejeição prematura do recurso.

O tempo médio de análise de um REsp no STJ varia entre 18 e 36 meses, dependendo da carga do tribunal. Já um Recurso Extraordinário no STF pode levar de 2 a 5 anos, principalmente por conta da exigência de repercussão geral e do número elevado de processos por ano.

Limitações importantes

Não existe um "superior hierárquico" do desembargador no sentido tradicional do cargo. A magistratura é vitalícia e indeclinável, e o desembargador não responde a ninguém no exercício da jurisdição individual. O controle externo do CNJ e a possibilidade de remoção por decisão do próprio tribunal são mecanismos excepcionais que raramente são aplicados. Se a dúvida for sobre um processo concreto, o caminho mais seguro é consultar o regimento interno do tribunal específico. Cada TJ e TRF tem regras próprias sobre competência, distribuição e recursos que podem alterar significativamente a pirâmide recursal.