Quem Criou Os Tres Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário: os três poderes - Diferença
Executivo, Legislativo e Judiciário: os três poderes - Diferença

O conceito de separação dos poderes e sua origem real

Quando a gente fala em quem criou os três poderes, a resposta imediata na maioria dos livros didáticos é Montesquieu. Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e mais conhecido como Montesquieu, publicou "O Espírito das Leis" em 1748 e ali sistematizou a ideia de dividir o Estado em três funções distintas: o poder legislativo, o executivo e o judiciário. Antes dele, já havia reflexões sobre isso. John Locke, no século XVII, já falava em uma separação entre o poder legislativo e o federativo (o que equivaleria ao executivo nos dias de hoje). Mas foi Montesquieu quem realmente estruturou a tríade como a conhecemos.

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Quem criou os três poderes na prática política

A teoria é uma coisa, a aplicação prática é outra completamente diferente. Nos Estados Unidos, a Constituição de 1787 foi a primeira grande tentativa de materializar essa separação num documento escrito. James Madison, frequentemente chamado de "Pai da Constituição", teve um papel central nisso. Ele estudou extensivamente as ideias de Montesquieu e as adaptou à realidade americana, adicionando o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que tornava a teoria mais resiliente do que uma simples divisão . No Brasil, a primeira constituição que adotou formalmente a separação dos três poderes foi a de 1824, durante o Império. O artigo 179 estabelecia claramente que o poder político e legislativo se dividia em três ramos: o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Executivo. Isso foi herança direta do modelo norte-americano, que por sua vez bebendo da fonte montesquieuana. Porém, a prática brasileira sempre foi bem mais conflituosa do que a teoria sugere. Já vi governadores tentarem intervir diretamente em decisões judiciais e Congressos fazendo legislação que claramente usurpa competências executivas, algo que a teoria dos três poderes supostamente impediria.

Um ponto que quase ninguém menciona nas aulas de cidadania é que a separação perfeita dos poderes é impossível na prática. Os dois casos mais óbvios são a nomeação de ministros pelo executivo com aprovação do legislativo, e o poder do Congresso de criar leis que, na prática, funcionam como orientações judiciais. Durante meu tempo trabalhando com análise institucional, acompanhei vários casos em que o Supremo Tribunal Federal effectively fez legislação através de decisões que ampliaram direitos de forma transversal, algo que puristas da separação dos poderes consideram uma violação do princípio. Por outro lado, o poder executivo brasileiro sempre usou medidas provisórias para legislar diretamente, uma brecha constitucional que na prática dissolve completamente a barreira entre executivo e legislativo quando o Congresso está em recesso ou incapacitado de votar. A verdade é que a separação dos poderes nunca funcionou como um mecanismo automático de contenção. Funciona porque os agentes políticos escolhem respeitar o sistema, e quando essa vontade política desaparece, a estrutura não segura nada sozinha. O modelo de freios e contrapesos que Madison construiu exigia compromisso constante entre os poderes, e o que vemos hoje no Brasil, com tribunais cada vez mais politizados e congressos que legislam em áreas alheias, mostra que a teoria sozinha não protege contra a concentração de poder. Montesquieu entendeu a lógica, mas subestimou o quanto a corrupção institucional e a ambição política podem corroer qualquer divisão abstrata que se escreva num papel.