Como funciona a nomeação do primeiro tabelião de notas no Brasil
Quando um novo município é criado ou quando uma comarca se desmembra, surge uma lacuna que precisa ser preenchida rapidamente. O estado precisa instalar os serviços notariais naquela nova circunscrição. Aí entra o primeiro tabelião de notas. Isso não é uma simples nomeação política, é um procedimento regulado pelo Código de Organização Judiciária de cada estado e pela Resolução 28/2014 do CNJ, mas na prática o caminho varia de estado para estado e depende muito de como cada tribunal de justiça interpreta a lei local.No meu caso, trabalhei com a instalação do primeiro cartório de notas em um município mineiro que nasceu da divisão de três municípios vizinhos. O estado era Minas Gerais, então a regra era a Lei Orgânica do Ministério Público e o Código de Organização Judiciária do TJMG. O que muita gente não sabe é que o primeiro tabelião pode ser nomeado por indicação direta do governador, sem concurso público, desde que o estado publique a criação do cargo e o interessado seja aprovado em prova de títulos por uma comissão designada pelo tribunal. O processo todo, do decreto de criação à posse, levou uns quatro meses normais, mas esbarramos em um problema chato. O município estava na área de influência de duas corregedorias diferentes porque o território havia sido fragmentado. Uma corregedoria entendia que a nomeação era dela, a outra dizia o oposto. O governador tentou nomear pelo decreto, mas o TJ suspendeu o ato porque não estava claro qual corregedoria deveria homologar. A solução foi simples na teoria e lenta na prática: o corregedor-geral-designado recebeu o pedido e resolveu por meio de um despacho conjunto, reconhecendo a jurisdição do município como parte daquela circunscrição específica. Isso já era uma zona cinzenta que a lei não explicava direito. Se você está pensando em se candidatar ou acompanhar o processo, anote isso: a competência da corregedoria é o primeiro gargalo.
Requisitos para ser o primeiro tabelião de notas
A lei federal é genérica. O requisito mínimo é ser bacharel em Direito, ter mais de três anos de exercício da advocacia ou de atividade jurídica, ter mais de 35 anos e ter idoneidade moral comprovada. Isso está na Lei 8.935/1994 e no Estatuto da Notariado. Mas ser o primeiro tabelião de notas tem particularidades porque o estado quer alguém que aceite morar e trabalhar no município novo, muitas vezes em região distante da capital. O diferencial prático é outro: o governo estadual costuma valorizar quem já tenha vínculos com a comarca, quem seja advogado da região ou pelo menos residente no estado há alguns anos. Não é regra escrita, mas é o que aparece nos editais e nas indicações que chegam até o tribunal. O concurso para o primeiro cartório costuma ser apenas de provas e títulos, não elimina candidatos com prova objetiva extensa. A prova de títulos avalia tempo de serviço, publicações, títulos acadêmicos e, em alguns estados, experiência em serviços notariais. A nota de aprovação varia conforme o edital. Em MG, por exemplo, a média costuma ficar em torno de 70 pontos para namedos, mas isso depende do número de candidatos. No Nordeste, vi casos em que a exigência de tempo de advocacia foi reduzida para dois anos por decreto estadual específico, porque não havia interessados com o mínimo legal. Isso é importante: a flexibilidade existe, mas só quando o estado não consegue preencher a vaga de qualquer jeito.
Passo a passo do procedimento
O fluxo real, fora da teoria, funciona assim. Primeiro, o prefeito do município novo pede a criação do cargo ao governador. O estado publica o decreto de instalação e o edital de escolha. Quem quiser concorrer faz a inscrição, entrega a documentação e aguarda a comissão examinadora. A comissão analisa títulos, aplica a prova prática ou oral, e elabora uma lista de nomes classificados. O governador nomeia o primeiro colocado. Depois vem a posse, a juramento e a instalação do cartório, com a publicação do ato no Diário Oficial. A partir daí, o tabelião começa a exercer as funções. O que mais trava o processo na prática é a documentação. A maioria dos candidatos erra em três pontos. O primeiro é a certidão de residência. Muitos enviam comprovante antigo ou endereço de outro município, e a corregedoria exige prova de vínculo com a comarca ou, no mínimo, declaração de aceitação para transferir o domicílio profissional. O segundo erro é a prova de título mal elaborada. Currículo em PDF solto não vale nada. Você precisa organizar cada documento com numeração, resumo e cópia autenticada quando for o caso. A terceira falha comum é não antecipar a questão do imóvel. O primeiro tabelião precisa ter sede no município. Se o candidato não tiver patrimônio próprio, o estado geralmente aceita contrato de locação, mas o contrato precisa estar registrado e com prazo mínimo de dois anos. Sem isso, a nomeação fica suspensa até a regularização.
No caso que citei antes, o candidato indicado pelo prefeito tinha todos os documentos perfeitos, mas esbarrou no imóvel. O contrato de locação estava assinado há seis meses, mas o registro no cartório ainda não constava nos sistemas estaduais. A correção foi rápido: tiramos uma certidão de registro atualizada no cartório de onde o imóvel estava matriculado, juntamos ao processo e a nomeação foi homologada em quinze dias úteis. Esse detalhe parece bobo, mas é o que mais gera reprovação em listas de habilitação.
👉 Clique no botão abaixo para saber mais sobre o assunto!
Pequenos problemas que ninguém conta
Um aspecto contra-intuitivo é que ser o primeiro tabelião de notas não garante estabilidade imediata. O Estado pode cancelar a nomeação se a instalação não ocorrer no prazo legal, que costuma ser de sessenta dias após a posse. Se o tabelião não tomar posse ou não instalar o cartório nesse prazo, o estado reabre o processo. Já vi nomeações serem revogadas porque o candidato foi nomeado para um cargo político no município ou simplesmente mudou de ideia depois de publicado o decreto. A lei não proíbe, mas o prazo apertado pune quem demora para agir. Outro ponto cego é a questão financeira. O primeiro tabelião não recebe salário do estado. Ele estrutura o cartório com recursos próprios ou de investidores. O custo inicial de um escritório de notas em município do interior pode variar de cinquenta mil a duzentos mil reais, dependendo da necessidade de reforma do imóvel, compra de equipamentos e contratação de pessoal. Alguns estados oferecem linhas de crédito com juros reduzidos via bancos públicos, mas isso varia por legislação estadual e nem sempre está disponível no momento da nomeação. Se você não tem capital próprio e não encontra parceiro, a nomeação pode ser um problema maior do que uma oportunidade.
A coroa é que o cargo oferece isenção de taxas de instalação em muitos estados, mas isso também não é universal. Em alguns lugares, o tabelião precisa pagar custos de placa, selos, e registro de atos no sistema do tribunal. Esse gasto extra é pequeno, mas somado aos outros fatores pode inviabilizar a abertura nos primeiros meses. A recomendação prática é calcular o orçamento antes de entrar no concurso. Fazer contas no papel, não no senso comum.
Alternativas quando o primeiro tabelião não aparece
Se o estado não conseguir preencher a vaga, a lei prevê que o serviço notarial pode ser exercido por tabelião de outra circunscrição mediante deslocamento temporário. É o chamado serviço itinerante. Na prática, isso significa que o tabelião de uma cidade vizinha vai ao município novo em dias marcados, lavra os atos e retorna. O serviço funciona, mas a frequência é limitada. Para um município que acabou de nascer e ainda não tem infraestrutura, a demanda costuma ser pequena nos primeiros seis meses, então o itinerante resolve. Após esse período, a pressão por atendimento permanente aumenta e o estado precisa retomar a nomeação. Outra saída, mais rara, é a criação de um cartório compartilhado com dois municípios vizinhos. Isso exige aprovação do tribunal e do conselho da/o magistratura, e costuma gerar atritos porque cada município quer seu representante. Funciona quando há vontade política, mas não é o padrão. O padrão é insistir na nomeação do primeiro tabelião mesmo que leve mais tempo.
Se você está lendo isso e considera concorrer, a pergunta real não é se você passa na prova. A pergunta é se você tem condições de instalar e manter o cartório no município durante pelo menos dois anos. A maioria das desistências acontece nesse período inicial, quando a carga administrativa e a baixa demanda ainda não geraram receita suficiente. Documente tudo, antecipe problemas burocráticos e planeje o fluxo de caixa antes de aceitar a nomeação. O resto é procedimento.