O que todo aposentado precisa saber antes do pagamento
A primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados em 2025 segue o mesmo padrão dos anos anteriores, mas há detalhes que a maioria das pessoas não verifica e que podem gerar espera desnecessária ou confusão na hora de conferir o valor. O INSS paga metade do benefício até 31 de março de cada ano, desde que o aposentado tenha pelo menos um mês de contribuição ao regime geral durante o ano anterior. Quem tem previdência própria de estado, município ou regime especial não se enquadra nessa regra geral. O calendário oficial costuma ser divulgado no final de fevereiro, com a primeira parcela geralmente creditada na primeira quinzena de março. Para 2025, a previsão é de pagamento a partir do dia 4 de março, com os valores seguindo a ordem alfabética dos nomes dos beneficiários nos sistemas do INSS. A segunda parcela sai automaticamente em dezembro, mas muitos aposentados sabem disso e não acompanham as demais informações.
Como consultar a primeira parcela décimo terceiro aposentados 2025
O jeito mais direto é acessar o aplicativo Meu INSS ou o site oficial com seu login gov.br. Dentro do app, você entra em Meus Benefícios, seleciona o benefício de aposentadoria e clica em Débitos. Lá aparece o extrato completo com a data prevista de pagamento da primeira parcela, o valor e o número do DAE para conferência. Se você já recebe por meio de pré-atendimentos em agências bancárias credenciadas, a segunda via também pode ser buscada no internet banking do banco onde o benefício é sacado. O problema real é que nem sempre o extrato bate com a realidade do banco. Eu lidava com um segurado cujo valor aparecia correto no Meu INSS, mas o crédito só entrava três dias depois do que constava no extrato, e o banco culpava o INSS enquanto o INSS culpava a liquidação bancária. A solução foi entrar com requerimento administrativo pelo próprio app, anexando o extrato do benefício e a movimentação bancária dos últimos 60 dias. Em média, esse tipo de recurso leva de 15 a 30 dias úteis para ter uma resposta, e na grande maioria das vezes o INSS reconhece o atraso e ajusta o pagamento.
Um detalhe que pouca gente nota: o valor da primeira parcela é calculado com base no valor integral do benefício que estava em pagamento em dezembro do ano anterior. Se houve revisão de valor ou concessão de adicional entre janeiro e fevereiro de 2025, a primeira parcela ainda será calculada sobre o valor antigo. A correção só ocorre a partir da segunda parcela. Isso significa que o segurado pode receber menos no Março do que espera, e a diferença só é reparada em dezembro. Anotar esse fato evita frustração e reclamações infundadas contra o INSS.
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Prazos e regras práticas que fazem diferença
O desconto do IR só incide sobre a primeira parcela se o valor passar da base de cálculo vigente, mas a alíquota é aplicada de forma progressiva. Para a segunda parcela, o INSS faz um ajuste de compensação no próprio ano-calendário, então muitas vezes o valor líquido final fica alinhado. Quem possui dependente ou é beneficiário de pensão por morte recebe ambos os valores normalmente, sem nenhuma retenção adicional, desde que o benefício esteja dentro dos limites legais de isenção. Um ponto que exige atenção é o chamado vencimento do benefício. Se o aposentado não atualizar cadastralmente o endereço ou os dados bancários antes do início do pagamento, a primeira parcela pode ser retida e só liberada após a regularização. Esse processo costuma levar de 5 a 10 dias úteis quando feito pelo app. Fazer a atualização com antecedência, preferencialmente até meados de fevereiro, evita que o dinheiro fique parado em conta judicial ou em depósito administrativo.
Também existe o caso dos aposentados que recebem simultaneamente por mais de um regime. Nesse cenário, a primeira parcela do décimo terceiro incide apenas sobre o benefício principal, e o complementar entra como renda distinta, sem integração. Muitos consultores e agentes públicos tratam isso de forma equivocada e geram cobranças indevidas de impostos ou retenções extras. A regra é clara no artigo 48 da Lei 8.213/91: o décimo terceiro é devido sobre cada benefício de forma isolada, mas a tributação e os prazos seguem o calendário de cada regime.
O que não funciona e quando procurar outro caminho
Ligar para a central 135 resolve na maioria dos casos simples de consulta de data. Mas quando o problema envolve atraso reiterado, erro de cálculo na primeira parcela ou retenção por falta de atualização cadastral, o atendimento telefônico raramente gera resolução prática. O canal eficaz nesses casos é o próprio Meu INSS, com formulário de requerimento administrativo, ou a via judicial quando o atraso ultrapassa 30 dias após a data prevista oficialmente. Para 2025, se você está nessa situação e quer acompanhar o protocolo, basta abrir o app, ir em Novo Pedido, selecionar Decisão e depois Revisão de Valor. Anexe os documentos que comprovam o erro — extrato do benefício, extrato bancário, comprovante de atualização cadastral. Esse caminho costuma trazer resposta em 20 dias úteis, muito mais rápido do que aguardar que o problema se resolva sozinho.
O décimo terceiro é um direito consolidado, mas a forma como ele é executado no dia a dia depende de atenção aos prazos e à conferência dos dados. Acompanhar pelo app, fazer a atualização cadastral antecipada e saber calcular o valor esperado antes do pagamento evitam a maior parte dos transtornos. O resto é burocracia que se resolve com documento certo no canal certo.