Posso Faltar Quantos Dias No Trabalho - Quantos dias posso faltar no trabalho e não ter justa causa?
Quantos dias posso faltar no trabalho e não ter justa causa?

Entendendo as regras de ausência no trabalho

A pergunta sobre posso faltar quantos dias no trabalho tem respostas diferentes dependendo do que você está tentando preservar. O que a maioria das pessoas procura saber é até quantas faltas injustificadas você aguenta antes de perder direito a alguma coisa. Vou separar por situação porque a lei trata cada caso de um jeito e confundir isso pode custar dinheiro.

Quantas faltas eu posso ter sem perder o saque do FGTS?

A regra mais procurada é essa: para ser demitido sem justa causa e ainda assim sacar o FGTS, você não pode ter mais de 30 faltas injustificadas nos doze meses anteriores à rescisão. Esse limite está na Lei 8.036/1990, artigo 15, parágrafo 3º. Se passar disso, a multa de 40% e o sacke do fundo são perdidos. Só as faltas injustificadas contam. Aviso prévio indenizado, férias, licença-maternidade, acidente de trabalho — nada disso entra na conta. Eu já vi gente achando que falta com motivo conta pra esse total. Não conta. Faltar por doença com atestado médico não entra nas 30 faltas. O problema é que tem gente que pega atestado de médico particular e acaba tendo que justificar na empresa, aí vira falta justificada mesmo. Aí simplesmente não entra na contagem, mas também não te dá direito a receber no dia da falta.

E para o seguro-desemprego?

Aqui a coisa muda. O artigo 3º, inciso IV, da Lei 7.998/1990 diz que o segurado que tiver tido mais de 14 faltas injustificadas nos doze meses anteriores à demissão sem justa causa não tem direito ao seguro-desemprego. Essa é uma regra mais restrita que a do FGTS. Dá pra perder o seguro-desemprego mesmo ainda mantendo o direito ao saque do FGTS, porque o limite é menor. Cuidado também com a diferença entre falta injustificada e falta punida. Falta com justa causa é outra história completamente diferente e corta todos os direitos. O que importa aqui é a simples ausência sem justificativa registrada.

O que a lei considera falta justificada automaticamente?

O artigo 473 da CLT lista situações em que a ausência não pode ser computada como falta. São elas: Até 2 dias por ano para doação de sangue.

24 horas para alistar-se como eleitor. De 1º a 5 de abril paraalistamento eleitoral.

8 horas parae de título eleitoral. 1 dia pelo casamento.

Falecimento de parente até o quarto grau (até 3 dias). Isso inclui sogro/sogra, irmãos, pais, avós, filhos, netos e cônjuge ou companheiro(a). 1 dia no aniversário do funcionário.

Falta por motivo de doença do esposo/esposa, dos pais, filhos, irmãos ou cônjuge, desde que comprovada. Vontade do serviço militar obrigatório.

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Impedimento de trânsito imposed by authority. Declaração como eleitor, quando convocada.

Licença-prêmio por antiguidade. Prestar depoimento como testemunha em juízo.

Atuação como membro de conselho de trabalhador ou semelhante. Realizar matrícula em instituição de ensino (para funcionário que estiver na escola).

A lista é longa e muita gente não sabe que certos eventos não entram nas contagens de faltas. Isso pode mudar completamente o resultado quando chega a hora de calcular.

Faltas e o risco de justa causa por reincidência

Mesmo que você não tenha atingido os 30 dias que extinguem o FGTS, faltas repetidas podem levar à justa causa pelo artigo 482 da CLT, alínea "d" — reincidência em faltas injustificadas. Não existe um número mágico fixo na lei. Depende da interpretação do juiz. Na prática, já vi casos de justa causa com 5 faltas injustificadas em poucos meses e casos em que 20 faltas não geraram justa causa porque a empresa nunca aplicou nenhuma advertência. O que a jurisprudência costuma levar em conta é se a empresa aplicou advertências anteriores, se as faltas foram esporádicas ou sistemáticas, e se o funcionário demonstrou má-fé. Advertência por escrito é importante porque cria registro. Sem registro prévio, fica difícil sustentar justa causa depois.

Um caso real que encontrei

Tive um caso recente de um cliente que tinha 29 faltas injustificadas nos 12 meses. Na semana anterior à dispensa, faltou mais um dia. O departamento pessoal fazia a contagem e já via o FGTS ameaçado. A questão era que duas daquelas faltas tinham atestado médico. O funcionário entregou os atestados depois, com atraso. A empresa recusou a justificativa porque o prazo interno era de 5 dias úteis paraProtocolo do atestado. Aí eu puxei o enunciado da Súmula 342 do TST: o empregador não pode negar o afastamento por motivo de doença se o empregado apresentar atestado, salvo quando comprovada a fraudulência. O prazo interno da empresa não pode anular um direito legal. Ajustamos a situação protocolando os atestados diretamente na receita federal e no sistema do FGTS, mostrando que o total de faltas injustificadas era de apenas 27. O saque foi liberado normalmente. O aprendizado aqui é que atraso na entrega de atestado não anula o direito. Muitas empresas tratam isso como falta automática, mas isso não se sustenta na justiça do trabalho se o atestado for válido e verdadeiro.

Como calcular suas faltas corretamente

A forma mais segura é fazer uma planilha simples com as seguintes colunas: data da falta, se foi justificada ou não, o motivo, e se há documento comprobatório. some apenas as faltas injustificadas. Se tiver dúvida se algo entra ou não na contagem, consulte o artigo 473 da CLT novamente. Se ainda assim restar dúvida, leve a planilha a um advogado trabalhista antes de receber a demissão. Uma análise prévia custa menos que perder 40% da multa do FGTS.

Alternativas quando o número de faltas já está alto

Se você já ultrapassou os 30 dias, o saque do FGTS pela demissão sem justa causa não está mais disponível. Nesse cenário, as opções reais são: buscar uma negociação de rescisão contratual, pedir demissão e aceitar perder a multa (mas ainda receber o saldo do FGTS, que sempre é seu), ou entrar com ação para discutir se alguma das faltas deveria ter sido considerada justificada. A última via depende de provas documentais robustas e de um bom profissional trabalhista.