O Que É Falta Injustificada - Falta Injustificada: Saiba como proceder nestes casos – Aliança Pericia
Falta Injustificada: Saiba como proceder nestes casos – Aliança Pericia

O que é falta injustificada

Falta injustificada é o termo que a gente usa quando o trabalhador não comparece ao trabalho sem um motivo que a lei reconhece como válido. O básico disso todo mundo sabe, mas a prática é bem mais chatinha do que parece. Tem hora que a coisa vira um pesadelo administrativo se você não tiver certeza do que está fazendo. A definição oficial tá no artigo 473 da CLT. Ela lista os casos em que o empregado pode não estar presente sem perder o salário: casamento, falecimento de cônjuge ou parente, nascimento de filho, licença-maternidade e paternidade, exames médicos, doação de sangue, serviço eleitoral, entre outros. Fora dessa lista, tudo o que mais é considerado falta injustificada e aí começa o jogo das deduções e advertências.

Como funciona na prática

Cada falta injustificada pode custar um dia de salário ao funcionário. Se ele acumular seis faltas injustificadas em 30 dias, a coisa já vira motivo para justa causa por abandono de emprego. Isso está no artigo 482, inciso I, da CLT. A regra parece simples, mas na prática existe uma zona cinzenta que gera muito processo. Eu já vi empresa ser condenada a pagar indenização porque o RH marcou como falta injustificada um dia em que o funcionário estava em tratamento médico e o atestado chegou dois dias depois. O juiz entendeu que a empresa deveria ter aguardado a documentação. Essa é uma das armadilhas mais comuns. O funcionário vai ao médico, não tem atestado imediato, a empresa marca a falta, e aí o advogado dele entra com ação pedindo a anulação da punição.

O detalhe importante é que a legislação exige que o atestado seja apresentado no prazo da empresa ou, na ausência de regimento interno, em até cinco dias úteis. Muitos gestores acham que podem aplicar a penalidade no mesmo dia e começar uma briga judicial desnecessária. O ideal é sempre documentar a comunicação com o empregado e aguardar a apresentação da justificativa antes de registrar a falta.

Pegadinhas que ninguém conta

A primeira pegadinha é a confusão entre falta injustificada e interrupção regular da atividade. Tem caso em que o trabalhador se ausenta para cumprir obrigação militar ou serviço eleitoral. Esses são previstos no artigo 473 e não configuram falta. Se a empresa aplicar desconto, o empregado pode pedir os valores de volta mais danos morais. A segunda pegadinha é mais sutil. Ela envolve os chamados "feriados irregulares". Quando o trabalhador pede folga em dia que não é feriado nem domingo, e a empresa nega. Se ele faltar mesmo assim, vira falta injustificada. Mas se a empresa concordar tacitamente com a ausência, aceitando por exemplo um pedido de férias simplificado sem registro formal, o judiciário pode entender que houve anuência e anular a penalidade. Eu já perdi uma causa dessas porque o sistema de ponto não registrava a autorização da chefia.

Outro ponto que muitos erram é a comunicação. A empresa precisa provar que notificou o empregado sobre a falta. Se não houver registro de chamados, e-mails ou mensagens, fica a palavra do funcionário contra a palavra do empregador. Em dúvida, o juiz tende a dar razão ao mais fraco, que no caso é o trabalhador. Isso está na inversão do ônus da prova prevista no artigo 818 da CLT.

O que fazer quando acontecer

O procedimento padrão é: notificar o empregado por escrito, aguardar a apresentação de justificativa, analisar se o motivo se enquadra no artigo 473 ou em regulamento interno, e só então registrar a falta se não houver documento válido. Tudo isso deve constar no departamento pessoal com cópias de e-mails, mensagens e protocolos de entrega. Se o funcionário não apresentar justificativa em cinco dias úteis, aí sim a falta pode ser considerada injustificada e sujeita a desconto de salário. Se ele faltar mais de seis vezes em trinta dias, a empresa pode aplicar justa causa. Mas antes de chegar a esse ponto, o recomendado é passar por advertência escrita e conversar com o trabalhador para entender o contexto. Às vezes o problema é uma falha administrativa da própria empresa, como falta de escala ou falha no sistema de ponto.

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Existe uma saída que pouca gente conhece. O regulamento interno da empresa pode estabelecer prazos diferentes para apresentação de atestados e justificativas, desde que não sejam mais restritivos do que a lei. Muitos gestores acham que podem criar regras próprias, mas o poder normativo da empresa não pode ferir direitos garantidos por lei. Se o regulamento estabelecer prazo de dez dias para atestado e a lei fala em cinco, o juiz pode considerar a cláusula nula.

Quando a falta injustificada não é o fim do mundo

Tem situação em que o funcionário faltar por motivo de força maior. Um exemplo clássico é o furacão que destrói a ponte e impossibilita o acesso à cidade. Nesse caso, a ausência não é injustificada porque o empregado não podia comparecer por motivos alheios à sua vontade. A empresa deveria ter suspendido as atividades ou permitido trabalho remoto, se possível. Outro caso é o acidente de trânsito. Se o funcionário sofrer um acidente e não conseguir chegar ao trabalho, ele pode apresentar boletim de ocorrência e laudo médico. A empresa não pode contar como falta injustificada sem análise prévia. Eu já viRH aplicar desconto em caso de atropelamento porque o atestado chegou três dias depois. O juiz entendeu que o prazo era razoável e anulou a punição.

Erros que geram processo

O erro mais comum é o desconto em dobro. Algumas empresas acham que podem cobrar dois dias de salário por cada falta injustificada. Isso não está previsto em lei e configura enriquecimento sem causa. O empregado pode pedir a devolução dos valores pagos a maior mais juros e correção monetária. O segundo erro é a divulgação pública da falta. Colocar o nome do funcionário em mural ou lista de faltosos é sob a LGPD. O dado pessoal do empregado não pode ser divulgado sem consentimento. A empresa pode ser multada pela autoridade nacional de proteção de dados.

O terceiro erro é a justa causa sumária. Aplicar demissão por justa causa sem antes passar por advertência escrita e análise de justa causa por reincidência é um risco alto. O judiciário entende que a medida foi desproporcional e converte a demissão em sem justa causa, com pagamento de todos os direitos.

Alternativas quando a falta injustificada se instala

Se o funcionário tem histórico de faltas recorrentes, a alternativa mais barata é o acordo extrajudicial. O empregado pede demissão, a empresa paga verbas reduzidas, e ambas as partes evitam processo. Isso custa menos do que advogado e juiz, e o tempo é muito menor. Um acordo bem feito resolve em uma semana o que levaria dois anos em juízo. Outra alternativa é a suspensão do contrato por acordo mútuo. O funcionário fica em casa por um período determinado, sem remuneração, e depois retorna. Isso pode ser útil em casos de problemas pessoais que o empregado não consegue resolver e a empresa não quer demitir. O artigo 475 da CLT permite esse tipo de acordo, desde que registrado em carteira.

Se nenhuma das alternativas funcionar, o caminho é a justiça do trabalho. O empregado entra com ação pedindo anulação da falta injustificada, devolução de salários descontados, e eventualmente indenização por danos morais. O prazo prescricional é de dois anos para ações Trabalhistas, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. O que eu posso dizer depois de tantos casos é que a falta injustificada não é o fim da linha. Ela é um indicativo de problemas estruturais na empresa. Se o funcionários faltam muito, talvez a escala esteja mal feita, ou o salário insuficiente, ou o ambiente tóxico. Resolver a causa raiz é sempre mais barato do que lutar nas instâncias judiciais.