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O que acontece quando pessoas decidem ocupar terra devoluta

O movimento social no campo não se resume ao que aparece na televisão. A realidade é bem mais burocrática, cansativa e, muitas vezes, pouco produtiva do que os cartazes sugerem. Eu trabalhei com assentamentos no interior de Minas Gerais e no sul da Bahia por quase uma década, e posso dizer que a parte mais difícil não é a ocupação em si. É o que acontece nos três anos seguintes, quando a terra já foi conquistada mas o acesso a crédito, infraestrutura e comercialização ainda depende de uma série de portarias que mudam a cada gestão estadual.

movimento social no campo: o que realmente sustenta um assentamento

Muita gente acha que o movimento começa com o ato direto. Na prática, ele começa muito antes, com a articulação política local e a identificação de terras públicas que estejam com a documentação irregular ou subutilizada. O INCRA tem um cadastro chamado CAR (Cadastro Ambiental Rural) e um mapeamento de terras devolutas, mas esse banco de dados raramente está atualizado. Em 2019, tentando mapear áreas elegíveis para um assentamento no semiárido baiano, descobri que cerca de 40% dos lotes registrados como devolutos na planilha oficial já haviam sido objeto de concessão de uso informal para criação extensiva de bovinos. O sistema não refletia isso porque o registro nunca foi regularizado. A solução foi cruzar imagens de satélite do MapBiomas com protocolos de desapropriação por interesse social registrados nas câmaras municipais. Isso reduziu o tempo de Triagem de semanas para dias. O ponto que ninguém enfatiza o suficiente é que o maior gargalo não é a terra. É a comercialização. Já vi assentamentos inteiros paralisados não por falta de produção, mas por falta de contrato de venda. Um grupo em Itaberaba, Bahia, produzia 12 toneladas de manga por safra e não tinha para onde escoar. O DAL (Departamento de Agricultura) local oferecia compras governamentais, mas o processo de habilitação leva, no mínimo, oito meses. O workaround foi conectar o assentamento diretamente a uma cooperativa de consumo urbano em Salvador que fazia entregas semanais. O preço por quilo caiu pela metade comparado ao preço do atacadista, mas o fluxo de caixa era semanal, não trimestral. Liquidez vence rentabilidade nesses casos.

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Outro equívoco comum é acreditar que a organização interna do movimento funciona por consenso puro. Consenso funciona para decisões pequenas. Para decisões que envolvem crédito rural, divisão de herança entre filhos de assentados, ou conflito com vizinhos proprietários de terra particular, o consenso virou paralisia. A estrutura que funcionou no assentamento em Poções foi um conselho administrativo com voto ponderado: o representante da associação agrícola tinha peso duplicado em questões produtivas, o representante da escola pesava mais em questões educacionais, e a coordenadoria política decidia em último caso. Não era democrático no sentido ideal, mas era funcional. A alternativa era ficar reuniões de quatro horas sem resultado. Existe também uma limitação estrutural que poucos querem discutir: o movimento social no campo depende fortemente de financiamentos externos, seja de ONGs, universidades ou organizações internacionais. Isso cria uma dependência perigosa. Quando o financiamento acaba, a estrutura de animação social desmorona. No caso de um projeto que monitorei em 2021, uma organização holandesa financiava a capacitação técnica de 80 famílias. Quando o contrato de três anos acabou, apenas 23 famílias mantiveram atividades agrícolas regulares. As outras 57 voltaram para a migração temporária ou para o trabalho assalariado sazonal. A conclusão óbvia mas rara é que formação técnica sem vínculo econômico estruturado é apenas um adiantamento de esperança.

A legislação brasileira oferece instrumentos que raramente são utilizados na prática. A Lei de Terras de 1993 e o Estatuto da Terra de 1964 criaram mecanismos de usucapião especial rural, desapropriação por interesse social e concessão de uso gratuita para comunidades tradicionais. Nenhum desses instrumentos funciona bem isoladamente. O usucapião especial rural exige cinqüenta hectares, cinco anos de posse ininterrupta e cultivo efetivo, mas na prática os cartórios de registro de imóveis exigem documentação que o produtor rural jamais possui. A solução que encontrei foi ingressar com ação de usucapião na justiça federal, não na vara cível, porque a competência é da União quando há interesse na terra pública federal. Processos na justiça federal têm prazo médio de 18 meses contra 36 meses na justiça estadual. A diferença é enorme quando se trata de família que depende da terra para alimentação. Um problema técnico específico que surgiu durante meu trabalho diz respeito à fragmentação fundiária dentro dos próprios assentamentos. Quando uma família se estabelece e os filhos crescem, a tendência natural é solicitar lote próprio. Isso gera subdivisões que ficam abaixo do módulo fiscal, tornando a exploração economicamente inviável. Em um assentamento no norte mineiro, observei que após doze anos, lotes que originalmente eram de 50 hectares haviam sido fragmentados em pedaços de 8 a 12 hectares. Nenhum deles sustentava uma família sozinha. A resposta que funcionou foi a constituição de uma sociedade de fato entre os irmãos, com administração coletiva e divisão de lucros proporcional ao trabalho efetivamente aportado, não ao tamanho do lote individual. Isso exige um contrato registrado em cartório e acompanhamento jurídico periódico, mas evita o fracionamento progressivo que destrói a viabilidade econômica.

Não existe manual definitivo para isso. O que existe é conjunto de experiências fracas e fortes que se acumulam. Se você vai ingressar nessa área, prepare-se para passar mais tempo com advogados agraristas do que com produtores rurais, porque a terra se conquista no papel muito mais do que no campo.