O que acontece quando um aprendiz é demitido e precisa do seguro-desemprego
A pergunta sobre menor aprendiz tem seguro desemprego é mais comum do que você imagina. Aparece todo dia nas rodas de RH, nos fóruns e nos grupos de advocacia trabalhista. A resposta curta é que sim, é possível, mas o caminho é bem mais cheio de armadilhas do que a maioria das pessoas espera. O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990. O programa aprendiz é regulado pela Lei 10.097/2000. Elas se cruzam de uma forma que a lei não deixa clara. O artigo 3º da lei do seguro-desemprego exige que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa. A lei do aprendiz prevê que o contrato pode ser rompido a qualquer momento por ambas as partes, sem a necessidade de aviso prévio. Isso significa que, na prática, um aprendiz dispensado não tem justo causa e, tecnicamente, cumpre o requisito principal.
Menor aprendiz tem seguro desemprego: como funciona na prática
Para requerer o seguro, o aprendiz demitido sem justa causa precisa ter trabalhado por pelo menos seis meses nos últimos seis meses anteriores à demissão, ou pelo menos seis meses nos últimos doze meses se for sua primeira contratação. Isso vale igual para o aprendiz. O problema é que a maioria dos contratos de aprendizagem dura entre doze e vinte e quatro meses, então, na maior parte dos casos, o requisito temporal é tranquilo de comprovar. O trabalhador precisa estar com o FGTS depostopelo período. Durante o contrato de aprendizagem, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário mensal no fundo. Na hora do requerimento, o sistema da CAIXA consulta automaticamente esse saldo. Se houver depósitos regulares, a primeira barreira cai sozinha.
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O requerimento é feito pelo aplicativo ou site do seguro-desemprego CAIXA. São necessários o número do PIS, o contrato de trabalho, a data de entrada e saída, a CTPS e o recibo do FGTS. Tudo digital. O pagamento cai em até dez dias úteis após a análise. Eu já vi um caso específico em São Paulo onde o sistema recusou o pedido de um aprendiz de dezoito anos porque a empresa tinha lançado a data de saída errada na base da Receita. A conta tinha terminado em março, mas constava como se tivesse ido até maio. O sistema calculou o período de carência errado e bloqueou o benefício. A solução foi pedir à empresa um TERMO DE RESCISÃO CORRETAMENTE PREENCHIDO com a data real de encerramento e protocolar uma retificação diretamente na agência da CAIXA com esse documento em mãos. Em cinco dias úteis o bloqueio caiu.
Outro detalhe que ninguém conta. Quando o contrato de aprendizagem termina por conclusão do curso, o empregador pode argumentar que houve rescisão indireta, não demissão. Isso não impede o pedido de seguro-desemprego, mas pode gerar dúvida na análise do sistema. Se o seu caso for esse, guarde o comprovante de conclusão do curso. Ele serve como contraprova de que a terminação foi por motivo alheio à vontade do trabalhador. Há situações em que o menor aprendiz não consegue o benefício. Se a dispensa foi por justa causa, obviamente não há direito. Se o contrato foi rompido por acordo entre as partes, o novo regime das leis trabalhistas de 2017 prevê que o acesso ao seguro-desemprego não cabe nesse tipo de rescisão. O aprendiz precisa ter sido efetivamente dispensado unilateralmente pela empresa, sem justa causa.
Também existe um limite prático. O seguro-paternidade, o seguro-maternidade e o seguro-desemprego são benefícios exclusivos. Você não pode acumulá-los. Se o aprendiz já estiver recebendo outro benefício do mesmo tipo, o sistema trava automaticamente. Se você está lendo isso porque passou por uma demissão como aprendiz e está perdida, o primeiro passo é verificar se o contrato foi realmente encerrado sem justa causa. Se foi, entre no site da CAIXA, faça o pedido e aguarde. Se o sistema negar, peça o motivo por escrito e, com esse documento em mãos, procure a justiça do trabalho. A maioria dessas negações indevidas se resolve na esfera administrativa mesmo, mas às vezes é preciso ir até o final.