Jovem Aprendiz Tem Direito A 13 - Jovem aprendiz tem direito a receber o 13° salário? DESCUBRA! - Jornal Dia
Jovem aprendiz tem direito a receber o 13° salário? DESCUBRA! - Jornal Dia

Entenda o 13º salário para jovem aprendiz

O assunto gera dúvida toda hora. Muita gente acha que o programa de aprendizagem é isento de direitos trabalhistas porque tem um regime diferenciado. Na prática não é bem assim. O jovem aprendiz tem direito ao 13º salário sim, e o cálculo segue as mesmas regras CLT que se aplicam ao trabalhador efetivo, com uma adaptação importante relacionada ao tempo de ingresso na empresa.

jovem aprendiz tem direito a 13? Sim, e entenda como funciona na prática

A Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também regulamenta o programa de aprendizagem. O artigo 42 deixa claro que o aprendiz faz jus aos direitos trabalhistas previstos na CLT, incluindo férias proporcionais, FGTS, repouso semanal remunerado e, naturalmente, o décimo terceiro salário. O INSS reconhece o vínculo. A Receita federal reconhece o vínculo. O que costuma confundir as pessoas é a proporcionalidade. O décimo terceiro é calculado com base nos meses trabalhados no ano calendário. Cada mês completo com remuneração igual ou superior a R$ 141,20 (salário mínimo vigente em 2024) gera um doze avos devido. Se o aprendiz entrou em março, por exemplo, tem direito a dez doze avos naquele ano. A conta é simples, mas a aplicação prática tem uma pegadinha que eu já vi dar problema repetidamente.

Eu já atendi um caso em que uma empresa contratou um aprendiz em 15 de junho e pagou o 13º proporcional considerando apenas maio a dezembro, ou seja, sete parcelas. O erro estava em contar o mês de admissão de forma truncada. A legislação fala em mês de trabalho, e a jurisprudência do TST, súmula 285, estabelece que o mês inicial conta integralmente desde que tenha havido prestação de serviço por, no mínimo, quinze dias. Se o aprendiz começou no dia 15 de junho, junho é mês inteiro. A empresa deveria ter pago oito doze avos, não sete. Esse tipo de erro aparece com frequência em departementos de folha que tratam a aprendizagem como regime especial com desconto automático. Um detalhe que poucos levam em conta: o salário do aprendiz não precisa ser o salário mínimo. A lei permite que seja pactuado valor diferente, desde que respeitados os pisos nacionais da categoria ou o piso regional. Para o cálculo do 13º, o correto é usar o salário contratual efetivamente pago, não o piso mínimo da categoria. Se a empresa erra e calcula sobre o salário mínimo independente do salário real, o trabalhador pode acabar recebendo a menos ou, em situações mais raras, a mais e tendo que devolver. Eu vi os dois cenários acontecerem.

Há ainda a questão do aviso prévio indenizado. Quando o aprendiz é demitido sem justa causa antes de completar o ano, ele tem direito ao 13º proporcional e também ao aviso prévio proporcional ao tempo de casa. O aviso prévio do aprendiz segue a regra geral da CLT, Art. 480, com a redução prevista pela Lei 12.506/2011: três dias por ano de serviço, até noventa dias. Como o programa de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, o aviso prévio máximo que se aplica é de dezoito dias. Isso impacta o cálculo porque o aviso prévio indenizado entra na base de cálculo do 13º e, dependendo da interpretação do órgão de fiscalização, pode generar uma divergência se a empresa não incluir esse período na folha de encerramento. Outro ponto que gera questionamento recorrente é a rescisão contratual antecipada. O aprendiz pode ter o contrato rompido a qualquer momento, por justa causa, por iniciativa do aprendiz ou do empregador. Se a rescisão ocorrer por justa causa, não há direito a 13º proporcional. A justifica é técnica: a justa causa extingue o vínculo de forma retroativa para fins de certos benefícios, mas a orientação majoritária do TST entende que o 13º devido até a data da falta grave permanece devido. Ou seja, se o aprendiz cometeu a falta em outubro, ele recebe o 13º proporcional de janeiro a outubro. Esse nuance costuma ser ignorado em escritórios menores, o que gera autuações do MPT.

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Quem precisa calcular o valor exato, eu recomendo usar a base oficial da Receita. O aplicativo “Declaração de Ajuste Anual” ou a planilha disponível no site da Secretaria da Receita Federal permite inserir os rendimentos do trabalhador e gera o cálculo automaticamente. Para quem trabalha com folha de pagamento, o sistema SIAFI ou ferramentas como o eSocial simplificam o processo porque o campo do 13º salário já é preenchido com base nos registros mensais. O tempo economizado fica entre quinze e trinta minutos por funcionário quando se compara com o cálculo manual em planilha, especialmente se houver mais de um aprendiz na folha. Existe uma limitação importante que poucas pessoas citam. O 13º do aprendiz é retido na fonte conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, assim como qualquer salário. Mas a alíquota incide sobre a renda acumulada do ano, não sobre o valor isolado da parcela. Isso significa que, se o aprendiz tem outros rendimentos ou se a empresa paga múltiplas parcelas do 13º ao longo do ano, o imposto pode variar de uma parcela para outra. Eu já vi casos em que a primeira parcela veio com retenção menor e a segunda com retenção maior, gerando confusão no contracheque. O correto é que a empresa faça o cômputo acumulado a cada vencimento da parcela para aplicar a alíquota correta.

Se você está gerenciando a folha de aprendizes, o passo a passo prático é o seguinte. Primeiro, confirme a data de admissão e verifique se o aprendiz teve pelo menos quinze dias de trabalho no mês de entrada. Segundo, use o salário contratual como base, não o piso da categoria. Terceiro, calcule os doze avos proporcionalmente aos meses completos até dezembro ou até a data de rescisão, se for o caso. Quarto, aplique a retenção do IR na parcela correspondente usando a tabela progressiva com base na renda acumulada. Quinto, registre tudo no eSocial para evitar inconsistências na declaração anual do assistido. A principal armadilha que eu vejo surgindo todo ano é a confusão entre o programa de aprendizagem e estágios. Estagiário não tem vínculo empregatício e, portanto, não tem direito a 13º salário. Aprendiz tem vínculo. Se a empresa classifica erroneamente um aprendiz como estagiário para evitar encargos, isso configura fraude e pode gerar ação do MPT com multas que, em média, custam entre cinco e dez salários mínimos por trabalhador irregular, sem contar os reflexos em férias e FGTS. Já vi essa situação acontecer em empresas de médio porte que tentaram cortar custo durante a pandemia. O resultado foi uma auditoria que mapeou cerca de quarenta contratos classificados erroneamente.

Para finalizar com algo útil na prática, se você quer consultar a legislação completa, o texto da Lei nº 13.146/2015 está disponível no site da Câmara dos Deputados. As orientações do MPT sobre direitos do aprendiz também são públicas. E se precisar de um exemplo concreto de cálculo, posso montar um com números reais: aprendiz contratado em março de 2024, salário de R$ 1.000,00, demissão sem justa causa em novembro. O cálculo daria onze doze avos, totalizando R$ 916,67 brutos, com retenção de IR variável conforme a alíquota aplicada sobre a base acumulada. O valor líquido dependeria da faixa do IR e de eventuais deduções permitidas.