Funcao Social Da Terra - Luta em defesa da Função Social da Terra ganha apoio da ACD e da ...
Luta em defesa da Função Social da Terra ganha apoio da ACD e da ...

O que é e como funciona na prática

A função social da terra é um princípio constitucional brasileiro, previsto no artigo 186 da Constituição de 1988. Ela existe desde a promulgação, mas o que muita gente não entende é que ela não é apenas uma declaração de intenções. Ela tem consequências jurídicas diretas, principalmente quando o imóvel rural não cumpre os requisitos estabelecidos. Os requisitos do artigo 186 são: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Todos esses pontos precisam estar presentes simultaneamente. A ausência de apenas um deles já configura descumprimento.

Entendendo a funcao social da terra

O que acontece na prática é que a função social da terra se torna relevante sobretudo em duas situações: na questão fundiária e no processo de reforma agrária, e na cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTU). Quando a terra não cumpre a função social, ela pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, com pagamento em títulos da dívida rural, conforme o artigo 191 da Constituição. Isso não é teórico. Já vi casos em que propriedades inteiras foram desapropriadas porque estavam ociosas há anos, mesmo que o proprietário alegasse intenção de cultivo futuro. No lado do IPTU, a alíquota progressiva é o mecanismo. A terra subutilizada paga mais imposto. Se o proprietário não regularizar, o imposto aumenta progressivamente ao longo dos anos. Isso é mais comum em municípios que têm fiscalização ativa do que em regiões onde o cadastro imobiliário rural é precário, que é a maioria dos casos no Nordeste e no Centro-Oeste.

👉 Clique no botão abaixo para saber mais sobre o assunto!

Um ponto que os advogados iniciantes frequentemente erram é confundir função social da terra com função social da propriedade urbana. São institutos diferentes, com regimes jurídicos distintos. A função social da propriedade urbana está no artigo 182 da Constituição e no Estatuto das Cidades. Já a rural, que é o que nos interessa aqui, está no artigo 186 e é regida pela Lei 8.629/1993. Misturar os dois caminhos gera petições refutadas na primeira audição. Um problema específico que enfrentei envolveu um cliente que possuía uma área de 500 hectares no Mato Grosso do Sul, comCertificate of Rural Regularity (CAR) inscrito, mas sem comprovação de aproveitamento produtivo. O proprietário apresentava notas fiscais de compra de sementes, mas as datas eram posteriores ao exercício tributário em questão. A Receita Estadual não aceitou a documentação. A solução foi buscar extratos de satélite da Embrapa que mostravam cobertura vegetal de lavoura ativa no período correspondente, cruzados com o módulo fiscal da região. Isso levou cerca de três semanas e custou aproximadamente R$ 2.500 em serviços de georreferenciamento e laudo técnico. Sem essa documentação complementar, o imóvel teria caído na malha fina do IPTU progressivo.

Outro detalhe importante que pouca gente menciona: o conceito de módulo rural varia conforme o município e a zona (rural ou urbana). Isso significa que uma mesma propriedade pode ter tamanhos diferentes de módulos em áreas adjacentes, o que afeta diretamente o cálculo de quantos módulos rurais aquela terra ocupa e, consequentemente, quais são os limites para desapropriação por insuficiência de aproveitamento. O Decreto 84.490/1980 define os parâmetros, mas as alterações posteriores e as portarias do INCRA frequentemente geram confusão. Sempre recomendo consultar o site do INCRA para o módulo vigente no município específico antes de qualquer parecer técnico. A fiscalização real, a que ocorre de fato, depende basicamente de dois fatores: da capacidade técnica do órgão municipal ou estadual de coleta de dados, e da existência de denúncias formais. Em muitos municípios do interior, o serviço de arrecadação nem sequer tem acesso a imagens de satélite atualizadas. Isso faz com que propriedades ociosas continuem pagando IPTU normal por anos, enquanto outras, em municípios vizinhos mais ativos, são autuadas rapidamente. A desigualdade na fiscalização é,ironicamente, um dos maiores obstáculos para a eficácia da função social da terra como instrumento de política agrária.

Se você está lidando com isso na prática, o caminho mais seguro é manter toda a documentação de aproveitamento produtivo organizada por exercício fiscal, incluindo contratos de arrendamento quando aplicável, recibos de pagamento de salários rurais, e o CAR atualizado. A ausência de qualquer um desses elementos pode ser interpretada como indício de descumprimento, mesmo que a terra esteja sendo utilizada de forma legítima. O ônus da prova, na maioria das esferas administrativas, recai sobre o proprietário.