Entendendo o dia do estatuto da criança e do adolescente na prática
O dia do estatuto da criança e do adolescente é celebrado em 13 de julho no Brasil e marca a promulgação da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O ECA substituiu o antigo Código de Menores, que tratava a criança e o adolescente sob uma perspectiva assistencialista e repressiva, focada apenas na "situação irregular". A mudança foi profunda e ainda gera confusão até hoje, especialmente entre profissionais que cresceram com a lógica anterior. Na prática, esse dia serve como oportunidade para discussão, formação continuada e revisão de protocolos nas varas da infância, conselhos tutelares e ONGs. Não é feriado. É um marco legal que todo profissional da área deveria acompanhar, mas poucas instituições realmente trabalham além da data.
Por que o dia do estatuto da criança e do adolescente importa
O Estatuto não é apenas um texto jurídico. Ele define como escolas, hospitais, delegacias e famílias devem agir diante de situações de risco, violência ou negligência. A maioria dos relatos de violação de direitos passa por falhas de identificação nos primeiros contatos. Um professor que não reconhece um sinal de abuso, um enfermeiro que não preenche a notificação competente, um atendente de delegacia que encaminha o caso como mera ocorrência sem a devida fundamentação — isso acontece todos os dias. Uma coisa que eu vi repetir muito: o conselho tutelar receber uma denúncia por negligência e, em vez de instaurar um procedimento administrativo próprio, simplesmente repassar o caso ao Juizado da Infância sem avaliar as medidas protetivas cabíveis. O ECA prevê, sim, essa atuação administrativa autônoma do conselho. O artigo 136 estabelece as competências dele, e a primeira delas é aplicar as medidas de proteção. Quando o conselho deixa de fazer isso, ele está subutilizando o que a lei permite. Eu já vi casos assim sendo resolvidos após uma reanálise posterior, mas o prejuízo para a criança já estava feito.
Como estruturar ações no dia do estatuto da criança e do adolescente
Se você trabalha com a temática e quer aproveitar a data de forma útil, o caminho mais eficiente é organizar rodas de discussão práticas, não palestras genéricas. Reuniões onde diferentes atores — conselho tutelar, Ministério Público, escolas, saúde — analisam casos reais (com os dados anonimizados) são o que realmente gera aprendizado. Cada participante leva exemplos do seu dia a dia, e o grupo conjunto identifica onde o protocolo está sendo quebrado ou mal interpretado. Outro ponto importante: revisitar os fluxos de notificação compulsória. Os profissionais de saúde precisam saber exatamente para quem notificar e dentro de qual prazo. A portaria do Ministério da Saúde que trata das notificações compulsórias no âmbito do SUS foi atualizada várias vezes, e muita gente ainda segue versões desatualizadas. Verificar isso antes da data já é um ganho real.
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Erros comuns que eu vejo todo ano
O primeiro erro é tratar o dia como uma ação pontual de conscientização, quando na verdade o ECA exige acompanhamento permanente. Campanhas de cartazes e posts em redes sociais têm valor simbólico, mas não alteram a prática institucional. O segundo erro, e esse é mais sério, é não capacitar os novos profissionais. A rotatividade nos conselhos tutelares e nos serviços de acolhimento é alta, e muita gente entra sem ter passado por uma formação mínima sobre o Estatuto. Eu já atendi casos onde o profissional não sabia a diferença entre medida de proteção e medida socioeducativa, o que gerou decisões completamente equivocadas. Também é frequente o desconhecimento sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentado pela Lei nº 12.594/2012. O ECA criou as bases, mas o SINASE organizou a execução das medidas socioeducativas. Muitos agentes ainda tratam o cumprimento de medidas como se fosse processo criminal tradicional, o que gera retrabalho e violação de prazos que podem resultar em anulação de atos.
O que não funciona e o que funciona
Eventos grandiosos com banyak participantes e pouco conteúdo prático tendem a ser esquecídos em duas semanas. Material impresso distribuído sem referência clara ao artigo do ECA que o sustenta também não gera mudança de comportamento. O que funciona é ter um checklist prático de atuação distribuído para cada setor, com os artigos relevantes citados ao lado de cada procedimento. Eu costumo recomendar que se montem cartilhas internas de consulta rápida. Não algo extenso, mas um documento de duas ou três páginas com os fluxos essenciais: o que fazer ao receber uma denúncia, quais prazos observar, para onde encaminhar cada tipo de situação, e quais artigos do ECA fundamentam cada decisão. Esse material é consultado no momento da ação, não guardado na gaveta.
A desvantagem óbvia dessas abordagens mais técnicas é que exigem tempo de dedicação dos profissionais envolvidos, que muitas vezes já estão sobrecarregados. Nenhuma instituição vai priorizar isso se não houver pressão externa ou incentivo. A solução que eu vi funcionar em alguns municípios foi vincular a participação nessas revisões à concessão de créditos de capacitação obrigatória, algo que as próprias redes de atendimento já utilizam para outras formações. O ECA completa mais de três décadas e ainda assim continua sendo o documento mais mal aplicado da área social no Brasil. Não por falta de conhecimento teórico, mas por falta de cultura institucional de referência normativa. A data em 13 de julho pode ser o momento de mudar isso, se for usada como gatilho para revisão de procedimentos concretos e não apenas como ocasião para declarações formais.