Com Quantos Anos Pode Ser Presidente Da República - Quantos Anos Para Ser Presidente - NAZAEDU
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Requisito de idade para presidente no Brasil

Eu viajava em um processo eleitoral e precisei verificar a elegibilidade de um candidato na prática. A gente sempre pensa que é só olhar a Constituição e pronto, mas a realidade é mais complicada do que parece quando a coisa aperta.

com quantos anos pode ser presidente da república

A resposta curta, direta, sem rodeio: 35 anos completos na data das eleições. Está no artigo 14, parágrafo terceiro, alínea a, da Constituição Federal de 1988. É isso. Não tem margem para interpretação diferente quando se trata da idade mínima. O que muita gente não sabe, ou esquece, é que a regra não é "ter 35 anos qualquer dia antes do posse". É especificamente na data do pleito. Um cara que faz 35 anos no dia seguinte à eleição já era. Não adianta tentar argumentar que ele vai completar no mês que vem. A Justiça Eleitoral encerra por esse motivo candidatos que estão um dia, uma semana, às vezes até alguns meses abaixo, mesmo que a idade seja atingida no curso normal do mandato.

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A minha experiência prática foi assim: num pleito estadual, entrou um candidato com 34 anos e 11 meses e 28 dias. A equipe dele achava que ia dar jeito, que ia completar antes do posse. Não dá. O registro foi indeferido em tempo real, na sessão de análise de elegibilidade. Leva uns minutos na prática, mas o impacto é grande. O candidato fica descoberto. Tem outro detalhe que quase todo mundo deixa passar. A idade é só um dos requisitos. Você também precisa ser brasileiro nato, ter pleno exercício dos direitos políticos, estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende se candidatar. Se focar só na idade e negligenciar esses outros pontos, o problema aparece na hora errada.

Quando a eleição acontece em outubro e o candidato completa 35 anos em setembro, aí sim está ok. Mas se o aniversário for em novembro, dezembro ou qualquer mês posterior, não importa o quão perto seja do posse. A data de corte é o dia da eleição. É simples, mas erram isso com frequência porque a campanha consome toda a energia da equipe e a verificação formal fica pra última hora. Há ainda a questão da comprovação. O candidato precisa apresentar certidão de nascimento ou documento equivalente que prove a data de nascimento. Em casos mais raros, quando há divergência de data nos registros, a Justiça Eleitoral pode solicitar confirmação por outros meios. Eu já vi isso acontecer com candidatos que tinham registro civil atualizado tardiamente e a data batia diferente do que estava no cadastro eleitoral. Aí o processo de habilitação alonga.

Resumo prático: verifique a idade com pelo menos três meses de antecedência das eleições. Confirme se o candidato já é filiado ao partido. Cheque o domicílio eleitoral. Não deixe para a reta final. O sistema da Justiça Eleitoral processa esses pedidos de forma automatizada na maioria dos casos, mas quando entra recurso ou há pendência documental, o tempo aperta e não volta atrás.