O que realmente acontece quando se fazem avaliações sob o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) é uma das legislações mais citadas no Brasil e também uma das mais mal compreendidas na prática forense. Quem trabalha com a área sabe que a teoria do estatuto não corresponde, em muitos casos, ao que ocorre nos varas da infância e da juventude. Avaliações técnicas, perícias, laudos psicossociais — tudo isso depende de quem assina, de qual metodologia usa e, principalmente, de como o juiz entende aquele documento.
Avaliações sobre estatuto da criança e do adolescente: o que os profissionais realmente precisam saber
A primeira coisa que preciso deixar clara é que o ECA não define um protocolo único para avaliações técnicas. Ele apenas autoriza, em diversos artigos, que sejam produzidos pareceres e laudos periciais. O artigo 148, por exemplo, fala da medida de acolhimento e remete a avaliação técnica. O artigo 28 trata da adoção e menciona a avaliação da família cadastrada. Nada disso especifica metodologia, instrumentos ou critérios mínimos. Isso gera uma fragmentação enorme na prática. Já vi peritos sociais usando questionários padronizados importados dos Estados Unidos,.psicólogos aplicando testes projetivos sem validação brasileira adequada e assistentes sociais fazendo relatórios puramente narrativos sem qualquer referência à legislação ou à doutrina da proteção integral. O resultado são avaliações que pouco se sustentam quando questionadas em recursos ou na fase de execução.
Eu mesma já enfrentei um caso concreto que ilustra bem esse problema. Um juiz da vara da infância solicitou avaliação psicossocial para verificar a conveniência da manutenção da guarda compartilhada entre os pais de uma criança de seis anos. A profissional designada entregou um laudo de quatro páginas, baseado exclusivamente em duas entrevistas com a criança e uma com cada genitor. Nenhum instrumento validado foi aplicado. Nenhum contato foi feito com a escola. O laudo concluiu pela viabilidade da guarda compartilhada sem nenhuma menção ao histórico de violência doméstica que constava dos autos — havia boletim de ocorrência anexo ao processo. Eu tinha sido chamada como assistente técnica da mãe e precisei elaborar um parecer de contestação apontando essas omissões. O juiz acabou determinando nova avaliação, desta vez com aplicação de instrumentos validados, visita ao ambiente escolar e entrevista com o conselho tutelar. Perdi três meses de trabalho com aquela primeira avaliação inútil. Essa situação não é exceção. É a regra quando não há fiscalização mínima sobre a qualidade das avaliações.
Como estruturar uma avaliação técnica que resiste a questionamentos
Existem alguns pontos que se repetem em todas as avaliações bem feitas, independente da área de atuação. O primeiro é a delimitação clara do objeto da perícia. Antes de escrever uma única linha, é necessário saber exatamente o que se pede. Avaliar a capacidade parental é diferente de avaliar o vínculo afetivo, que é diferente de avaliar a adequação do ambiente familiar para fins de adoção. Confundir esses objetos gera laudos genéricos que não respondem à pergunta que o juiz precisa ter respondida. O segundo ponto é a transparência metodológica. Qual instrumento foi usado? Qual a validade daquele instrumento para a população estudada? Quais foram as limitações encontradas durante a coleta de dados? Se você não responde a isso no corpo do laudo, alguém vai responder por você — e geralmente não será da forma que você gostaria. Um teste de inteligência aplicado sem controle de tempo, uma entrevista clínica conduzida sem registroaudiovisual, uma observação playground feita em sala de audiência com barulho de corredor — tudo isso pode ser usado contra a credibilidade da avaliação em qualquer grau de jurisdição.
O terceiro ponto, e talvez o mais negligenciado, é a interdisciplinaridade. O ECA trata da criança e do adolescente como sujeitos de direitos em desenvolvimento. Nenhuma avaliação unilateral consegue capturar essa complexidade. Quando atuamos isoladamente — seja como psicólogos, assistentes sociais, médicos ou pedagogos — corremos o risco de reduzir o sujeito a uma dimensão. Um laudo psicológico que não considera a situação socioeconômica da família é incompleto. Uma avaliação social que ignora o desenvolvimento cognitivo da criança é ingênua. O ideal é que as avaliações sejam construídas em equipe, com trocas registradas e, quando possível, com um documento único que sintetize as contribuições de cada profissional.
Pegadinhas que todo profissional deveria evitar
Uma armadilha comum é o uso de terminologia psicológica sem a devida contextualização jurídica. Frases como "a criança apresenta apego inseguro" ou "o genitor demonstra parentalidade inadequada" soam técnicas, mas não dizem ao juiz o que ele precisa saber para decidir. O que é apego inseguro no contexto daquela família específica? Quais comportamentos concretos configuram parentalidade inadequada? Como isso impacta a convivência da criança com cada genitor? Sem essas especificações, o laudo vira jargão bonito que não sustenta nenhuma decisão. Outra pegadinha frequente é a confusão entre opinião técnica e recomendação judicial. Avaliadores costumam escrever conclusões do tipo "sugiro que se mantenha a criança em lar substituto" ou "recomendo a ruptura do vínculo com a família de origem". Isso não é avaliação. Isso é decisão. A avaliação deve descrever, analisar e fundamentar. A decisão é do juiz. Quando o perito ultrapassa essa linha, além de incorrer em extrapolação de competência, ainda cria expectativas irreais nos corpos processuais que provavelmente não serão atendidas.
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Um terceiro erro crônico é a falta de vinculação entre os achados e as conclusões. Li centenas de laudos onde os dados coletados não levavam, de forma coerente, às conclusões apresentadas. Um perito pode descrever um histórico de negligência alimentar, falta de frequência escolar e exposição a substâncias psicoativas, e concluir que a criança se encontra em situação de desenvolvimento favorável. Isso não é interpretação diversificada. É falácia argumentativa. Os juízes começam a perceber isso, e laudos assim são descartados com frequência crescente.
Quais documentos e referenciais dar suporte às avaliações
Além do texto da lei 8.069/1990, existem normas subsidiárias que devem ser consultadas. A Resolução CNJ 181/2013 trata da participação da criança e do adolescente em audiências e estabelece diretrizes para a oitiva justa. A Portaria MPRF 12/2015 disciplina a atuação do Ministério Público nas avaliações psicossociais. Existem ainda resoluções do Conselho Federal de Psicologia que tratam da atuação pericial, como a Resolução CFP 10/2015, que dispõe sobre a emissão de pareceres e laudos periciais. Referenciar esses normativos no laudo demonstra domínio técnico e oferece ao juiz um parâmetro de validade procedimental. Não referenciá-los não invalida automaticamente a avaliação, mas abre espaço para questionamentos sobre a qualidade do serviço prestado. Em casos de recurso, a ausência de fundamentação normativa pode ser decisiva.
Quando uma avaliação simplesmente não funciona
Vou ser direto: existem situações em que nenhuma avaliação técnica será suficiente para resolver o conflito. Quando há disputa extremamente acirrada entre os genitores, com acusações mútuas de abuso e negligência, e ambas as versões são plausíveis, o laudo pericial muitas vezes não consegue dirimir a dúvida. O perito pode descrever os indicadores, listar os pontos de convergência e divergência, e ainda assim terminar com uma conclusão ambígua. Nesses casos, a avaliação técnica se torna mais um elemento probatório entre muitos, e não a palavra final. Outro cenário em que a avaliação perde força é quando os envolvidos não cooperam de verdade. Uma criança muito traumatizada que se recusa a falar, um genitor que mente de forma consistente e convincente, uma família que apresenta apenas o que acredita ser esperado pelo avaliador — nesses casos, os dados coletados são insuficientes para sustentar conclusões robustas. O avaliador honesto deve registrar essas limitações explicitamente no laudo. Laudos que fingem ter certeza onde não há dados suficientes são mais perigosos do que laudos que admitem suas próprias lacunas.
Finalmente, é importante reconhecer que o tempo disponível para avaliações no sistema judiciário brasileiro é frequentemente insuficiente. Prazos de quinze a trinta dias para elaborar uma avaliação completa de família em conflito são irrealistas. O resultado é que muitos profissionais acabam produzindo avaliações superficiais, baseadas em poucas sessões e em dados coletados apressadamente. Isso não é falha individual. É falha estrutural do sistema. E profissionais que tentam fazer o trabalho certo dentro dessas condições normalmente pagam um preço alto — seja em termos de desgaste emocional, seja em termos de críticas de colegas que preferem seguir a correnteza.
Um guia prático para começar
Se você está começando a atuar com avaliações sob o ECA, aqui estão alguns passos concretos que podem evitar os erros mais frequentes. Primeiro, leia todo o processo antes de iniciar qualquer avaliação. Conheça a história da família, os documentos anexados, as decisões anteriores. Não chegue em uma sala de audiências como se fosse a primeira vez que ouve sobre aquele caso. Segundo, defina claramente os limites da sua atuação desde o início. Se o juiz pede avaliação psicológica, faça avaliação psicológica. Não inclua análises sociais, médicas ou pedagógicas que fogem da sua competência, a menos que tenha formação complementar e esteja trabalhando em equipe. Terceiro, registre tudo. Cada entrevista, cada observação, cada instrumento aplicado. O registro detalhado é sua defesa quando alguém questionar os resultados. Quarto, use linguagem acessível. Seu laudo será lido por advogados, promotores, juízes e, eventualmente, por membros do Ministério Público que não são da área de psicologia ou serviço social. Escreva de forma que qualquer pessoa culta consiga entender. E finalmente, reconheça o que você não sabe. Se um aspecto do caso foge à sua expertise, comunique isso ao juiz e, se possível, sugira a inclusão de outro profissional na equipe. Tentar cobrir todas as dimensões de um caso complexo com recursos insuficientes é a receita certa para um laudo problemático.
O Estatuto da Criança e do Adolescente existe para proteger crianças e adolescentes. Avaliações técnicas bem feitas são uma ferramenta importante nesse processo. Avaliações mal feitas podem causar danos tão reais quanto a omissão. A diferença entre uma e outra está no rigor metodológico, na transparência, na humildade para reconhecer limitações e na disposição para enfrentar a complexidade sem reducionismos.