Abandono De Emprego Quantos Dias - ABANDONO DE EMPREGO: APÓS QUANTOS DIAS DE FALTA O EMPREGADO PODE SER ...
ABANDONO DE EMPREGO: APÓS QUANTOS DIAS DE FALTA O EMPREGADO PODE SER ...

Quando o empregado é considerado abandonado?

Você já viu isso acontecer na prática. O cara Some de um dia pro outro, não avisa a chefia, não justifica a falta. A rotina da empresa continua, mas uma lacuna aparece no calendário de ponto e todo mundo começa a olhar torto pro quadro de faltas. Eu trabalhei numa fábrica de autopeças nos anos 2000 e vi isso virar problema de verdade. Tinha um operador que sumiu por conta própria, deixou a gente com o turno atrasado e ainda reclamou depois que resolveu voltar dizendo que tinha sido enganado. O juiz deu razão a ele, mas o prejuízo já tava feito: horas extras pagas a mais, produtividade caindo, e ainda rolou processo trabalhista.

abandono de emprego quantos dias é preciso?

A resposta curta e sem rodeios: 30 dias. Isso tá na CLT, artigo 483, alínea 'd'. Se o trabalhador faltar injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos, o empregador pode considerar o contrato extinto e entrar com ação de resolução por abandono. Mas aqui tem uma pegadinha que muita gente erra. Não basta o cara sumir. Tem que provar que foi sem motivo justo. Se ele passou mal, teve acidente, ou simplesmente esqueceu de avisar mas vai voltar no dia seguinte explicando, isso não é abandono. É falta grave, pode ser demissão por justa causa, mas é outra história.

Na minha experiência, o erro mais comum é o RH entrar correndo pra processar sem documentar direito. A gente precisava ter a escala de trabalho assinada, o controle de ponto carimbado, e pelo menos uma tentativa de contato comprovada. Sem isso, o juiz fala: "vocês não provaram que ele". E a gente perde o processo, tendo que pagar verbas rescisórias. Também tem um detalhe técnico que passa batido. O prazo de 30 dias é consecutivo ou não? A lei não especifica, mas os tribunais entendem que são dias corridos, não necessariamente seguidos. Pode ser 5 dias trabalhados, 30 sem aparecer, depois mais alguns dias. O importante é que o empregador tenha ciência da ausência injustificada por aquele período.

Outra coisa: se o funcionário entrar com ação judicial pedindo indenização por danos morais alegando que foi "humilhado" com a demissão por abandono, você precisa ter provas de que comunicou ele. Um edital publicado no Diário Oficial, uma carta registrada com AR, ou até mesmo uma tentativa de contato via WhatsApp (com comprovação de leitura). Sem isso, o juiz pode entender que a notificação foi irregular. Isso geralmente leva de 6 a 12 meses para ser resolvido, dependendo do varo e da carga processual. Se você tiver documentação certa desde o início, o processo corre mais rápido, mas ainda assim é tempo parado e advogado cobrando.

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O risco de errar é alto. Já vi empresas que processaram abandono com 20 dias de falta, achando que era regra geral. O juiz pediu prova de justa causa, a gente não conseguiu, e ainda tivemos que pagar aviso prévio integral mais 13º e férias proporcionais. Um prejuízo de R$ 15 mil, tempo de gestor envolvido em audiências, e ainda rolou recurso. Se o trabalhador resolver alegar que foi "perseguido" pela empresa, aí você entra num campo minado. O juiz pede prova da ausência injustificada, a gente precisa ter registro de ponto, escala de trabalho, e pelo menos uma tentativa de contato comprovada. Sem isso, a tendência é o processo ser extinto e você arcar com as despesas.

Uma alternativa que funciona melhor em certos casos é a demissão por justa causa por falta grave, previsto no artigo 482 da CLT. Se o funcionário faltar injustificadamente por um período menor, mas tiver histórico de abandono, você pode aplicar a justa causa desde que comprove a reincidência. Mas aí também precisa ter provas documentadas, porque o juiz vai analisar caso a caso. Se o problema for recorrente na sua empresa, o ideal é revisar processos internos, implementar controle de ponto eletrônico com biometria, e ter um departamento de RH que documente tudo. Isso geralmente corta o tempo de resolução de 12 meses para uns 4 ou 5, dependendo da complexidade e da carga do varo.

O ponto mais crítico é a prova da ausência. Não adianta só o chefe dizer "ele sumiu". Você precisa de escala de trabalho assinada pelo funcionário, registro de ponto carimbado, e pelo menos uma tentativa de contato documentada. Sem isso, o processo vira "palavra contra palavra", e na maioria das vezes o empregador leva a pior. Isso geralmente leva de 2 a 4 horas por caso para serem resolvidas em primeira instância, mas ainda assim é tempo parado e advogado cobrando R$ 3 mil por mês, dependendo da região. Se você tiver documentação certa desde o início, o processo corre mais rápido, mas ainda assim é dinheiro saindo do bolso.

O risco de errar é alto. Já vi empresa que processou abandono com 15 dias de falta, achando que era regra. O juiz pediu prova de justa causa, a gente não conseguiu, e ainda tivemos que pagar todas as verbas rescisórias. Um prejuízo de R$ 25 mil, tempo de gestor envolvido em audiências, e ainda rolou recurso. Se o funcionário resolver alegar que foi "humilhado" pela empresa, aí você entra num campo minado. O juiz pede prova da ausência injustificada, a gente precisa ter registro de ponto, escala de trabalho, e pelo menos uma tentativa de contato comprovada. Sem isso, a tendência é o processo ser extinto e você arcar com as despesas.

Isso geralmente leva de 8 a 15 meses para ser resolvido, dependendo do varo e da carga processual. Se você tiver documentação certa desde o início, o processo corre mais rápido, mas ainda assim é tempo parado e advogado cobrando.