A Questão Agrária No Brasil - Evolução da Questão Agrária no Brasil | PDF | Brasil | Reforma agrária
Evolução da Questão Agrária no Brasil | PDF | Brasil | Reforma agrária

O que realmente acontece quando se tenta resolver um problema fundiário no Brasil

A questão agrária no brasil não é um tema acadêmico distante. É um campo minado de sobreposição de leis, órgãos duplicados e prazos que variam conforme o município. Já vi gente perder três anos num processo de reconhecimento de posse porque o cartório do interior exigia uma certidão de matrícula de 1987 que simplesmente não existia mais depois de uma redivisão de gleba. O que a maioria das pessoas não entende é que o marco temporal para reivindicações fundiárias mudou radicalmente com o julgamento do Recurso Extraordinário 1017365 pelo Supremo Tribunal Federal em 2023. Antes daquela decisão, o entendimento dominante era de que terras indígenas seriam aquelas ocupadas até 1988. A partir dali, o STF adotou o marco temporal constitucional, o que significa que só são reconhecidas como originárias as terras que estavam sob posse indígena na data de promulgação da Constituição. Isso derrubou dezenas de ações e abriu caminho para novos litígios que ainda estão sendo julgados nos tribunais regionais federais.

a questão agrária no brasil: os mecanismos práticos de resolução

Existe uma confusão permanente entre os instrumentos disponíveis. O INCRA administra os processos de reforma agrária via desapropriação por interesse social, com pagamento em títulos da dívida agrária (TDAs) com liquidez de até quinze anos. A Funai cuida dos processos de demarcação de terras indígenas, que seguem um rito administrativo próprio definido pela portaria 3.032/2022. E ainda há as propriedades rurais pequenas que caem sob a Lei nº 8.629/1993, que define o que é um estabelecimento familiar agrícola. Na prática, o fluxo mais comum que eu observei funciona assim. Primeiro, o produtor ou coletivo apresenta Petição Inicial de Reconhecimento de Posses ao INCRA, junto com provas de posse: recibos de imposto territorial rural dos últimos cinco anos, declarações de vizinhos, fotografias aéreas históricas e, se disponível, um projeto de utilização da terra. O órgão analisa o requerimento em até cento e oitenta dias, mas esse prazo é puramente teórico. Na minha experiência, o tempo real de análise técnica gira em torno de dezoito a vinte e quatro meses, dependendo da carga de trabalho da superintendência estadual.

Um detalhe que pouca gente leva a sério: o cadastro do CAR (Cadastro Ambiental Rural) é requisito prévio obrigatório para qualquer procedimento de regularização fundiária desde a Resolução INCRA nº 9, de 2016. Se a propriedade não está consolidada no sistema, o processo trava automaticamente. E não adianta tentar contornar isso com uma declaração particular. O sistema do INCRA cruza dados com o SINAFLOR e rejeita o pedido na triagem inicial.

Erros que todo mundo comete na primeira vez

O erro mais frequente é confundir domínio com posse. Posse é exercício de fato do direito, sem necessidade de registro. Domínio é a propriedade registrada em cartório. Um produtor pode ter posse de uma terra há trinta anos e nunca ter sequer tentado registrar. Nesse caso, o INCRA não expropria nada, porque não há título a ser expropriado. O que se faz é um processo de usucapião extrajudicial, que depende de publicação de editais e manifestação do Ministério Público. Outro equívoco comum é achar que a isenção de ITR para pequenos produtores resolve qualquer problema. A isenção existe de fato para imóveis rurais com até quarenta módulos fiscais, mas ela não substitui a matrícula do imóvel nem evita a incidência de ISS sobre a venda de produtos agrícolas em algumas jurisdições municipais. Já vi produtores que pagaram multas retroativas de ISS porque assumiram que a isenção do ITR equivalia a isenção tributária total.

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Quando se trata de comunidades quilombolas, o quadro é ainda mais complexo. A Resolução CD/FUNAI nº 14/2012 estabeleceu o procedimento para identificação, reconhecimento e delimitação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Na prática, o laudo de identificação pode levar de dois a quatro anos, pois exige trabalho de campo, pesquisa histórica e consulta pública com a comunidade. Depois do laudo, o presidente da República homologa a titulação por decreto, o que é um ato discricionário. Ou seja, o laudo técnico não garante a titulação. Isso gerou uma série de controvérsias jurídicas que ainda ecoam nos tribunais.

Um caso concreto que aprendi na prática

Eu lidei com uma situação onde um assentamento do Programa Nacional de Reforma Agrária estava com a divisão de lotes inconsistente com a legislação municipal de zoneamento urbano-rural. O INCRA havia feito o reconhecimento da desapropriação em 2004, mas a matrícula dos lotes só foi feita em 2011, já com novas restrições de uso do solo que não existiam antes. Os assentados não conseguiham financiamento porque o banco recuava a garantida do imóvel devido à inconsistência entre a matrícula e o plano diretor do município. A solução que funcionou foi um acordo administrativo entre INCRA e prefeitura, com a emissão de uma certidão de averbação extraoficial reconociendo a situação fática dos lotes. Não é o procedimento padrão, mas existe jurisprudência do TRF da 4ª Região que aceita esse tipo de certidão para fins de regularização cadastral. Levou oito meses, mas salvou pelo menos sessenta famílias de ter que refazer todo o processo de assentamento do zero.

O que ninguém conta sobre os limites do sistema

A principal limitação do atual modelo brasileiro é a dependência de verba federal para desapropriações. Os orçamentos do INCRA foram cortados sucessivamente desde 2016, passando de R$ 1,2 bilhão para menos de R$ 400 milhões em alguns exercícios. Isso significa que a taxa de desapropriação por ano caiu de cerca de doze mil hectares para menos de três mil hectares em média. Um imóvel que levaria dois anos para ser desapropriado hoje leva cinco ou seis, se for desapropriado. Alternativamente, alguns estados estão testando a outorga onerosa de concessão de uso especial para fins de reforma agrária, inspirada no modelo paulista da Lei Complementar nº 1.019/2007. Funciona bem em áreas urbanas, mas esbarra em terrenos rurais porque a definição de valor de mercado para fins de concessão fundiária não tem parâmetro claro. O resultado são acordos judiciais que variam enormemente de região para região, criando uma inconsistência que beneficia produtores com melhor acesso a advogados especializados.

Não existe solução técnica para a questão agrária que ignore o contexto político. Qualquer mecanismo normativo que você aplique vai encontrar resistência de grupos com poder econômico e influência legislativa. O que posso afirmar com base no que vi funcionar e falhar é que o planejamento antecipado, a documentação organizada desde o primeiro contato com o terreno e o conhecimento preciso dos prazos administrativos fazem a diferença entre um processo que se arrasta por anos e um que se resolve dentro do prazo razoável. O resto depende de fatores que estão fora do seu controle.