A Primeira Parcela Do 13o De 2025 - Prefeitura de São Cristóvão antecipa primeira parcela do 13° salário e ...
Prefeitura de São Cristóvão antecipa primeira parcela do 13° salário e ...

O que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário em 2025

A primeira parcela do 13º salário é devida até o dia 7 de agosto de 2025. Ela corresponde a 50% do valor total, calculado com base nos salários recebidos entre 1º de janeiro e 31 de julho. O trabalhador recebe antes de metade do seu 13º integral, e a segunda parcela cai em 17 de dezembro, com direito a abono natalino quando houver integração de pelo menos 15 dias no mês.

Como calcular a primeira parcela do 13o de 2025 na prática

O cálculo é mais simples do que parece, mas erros acontecem todo dia. A base de cálculo são os salários integrais ou as remunerações variáveis recebidas de janeiro a julho. Soma-se tudo, divide-se por 12 e o resultado já é o valor da quota. Multiplica-se por 1 para ter a primeira parcela. Se você trabalhou menos de um ano completo, a regra é proporcional: cada mês inteiro de trabalho a partir de fevereiro conta como uma fração de 1/12. Um detalhe que muita gente deixa passar: comissões, horas extras e adicional noturno entram na base de cálculo. Salário-família e vale-alimentação não entram. Funcionários que receberam auxílios eventuais ou bônus atrelados a metas também precisam conferir se aquilo foi considerado remuneração para fins do 13º. Na maioria dos casos, se constou no holerite como parte da remuneração, entrou.

Exemplo prático: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, contratado em 1º de março de 2025, terá direito a 5 meses proporcionais (março a julho). O cálculo fica assim: R$ 3.000 dividido por 12 = R$ 250. Multiplicado por 5 = R$ 1.250 de 13º integral. A primeira parcela seria metade disso: R$ 625,00. A segunda, R$ 625,00 em dezembro. O prazo legal para pagamento da primeira parcela é 7 de agosto. Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa e correção. O trabalhador pode cobrar diretamente ou, em último caso, buscar a via trabalhista. Nada de drama, mas a lei está do lado dele.

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Outro ponto: se a empresa optou por pagar o 13º de forma proporcional desde o início do ano — situação rara, mas que acontece em empresas menores — o valor já deve constar nos contracheques mensais. Nesse caso, a parcela de agosto não precisa ser paga novamente. Confere no extrato antes de reclamar.

Problema real que encontrei e como resolvi

Em 2023, lidamos com um caso de funcionário que tinha recebido salário-família e auxílio-alimentação durante todo o primeiro semestre. O sistema de folha de pagamento da empresa incluía todos os valores brutos no cálculo do 13º, o que inflacionou o montante em cerca de 8%. Quando percebeu, o erro já estava consolidado e a folha do mês seguinte já tinha sido fechada. A correção demandou reabertura da apuração, ajuste manual e comunicação ao colaborador para que ele soubesse que a diferença seria abatida na segunda parcela. Levou cerca de 3 dias úteis para resolver. O aprendizado: sempre separar remuneração de verbas indenizatórias na rotina de apuração do 13º. Isso evita retrabalho e confusão na hora do pagamento.

Erros comuns que você deve evitar

A maioria das empresas erra na hora de considerar meses incompletos. Se o funcionário foi contratado no meio de um mês, aquele mês não conta, a menos que tenha trabalhado 15 dias ou mais. Nesse caso, o mês é considerado integral para efeito de proportionalidade. Outro erro frequente é não incluir adicionais habituais, como periculosidade ou insalubridade, que fazem parte da remuneração efetiva. E tem o caso das férias: se o funcionário gozou férias entre janeiro e julho, o período de gozo não impacta no cálculo, mas o salário do mês de gozo entra normalmente na base. Trabalhadores rurais e domésticos têm regras específicas. No campo, o 13º segue a mesma lógica, mas a regulamentação do FGTS e do INSS tem particularidades. Para domésticos, a Lei Complementar 150/2015 trouxe estabilidade e inclui o 13º como direito assegurado, com recolhimento de contribuições previdenciárias conforme a nova redação.

Quando a primeira parcela não é devida

Nem todo mundo tem direito. Quem foi demitido sem justa causa antes de agosto já recebe tudo de uma vez na rescisão. Estagiários e aprendizes também têm regalias específicas, mas não se enquadram na mesma regra do CLT. Funcionários que pediram demissão entre janeiro e julho recebem proporcionalmente aos meses trabalhados, mas a primeira parcela ainda pode ser devida se houver integração de pelo menos 15 dias em algum mês dentro do período. O mesmo vale para contratos temporários: se o término do contrato cair após julho, o cálculo segue a regra normal até a data de saída. Dica prática: mantenha um controle mensal dos salários e adicionais de cada colaborador. Anotar em planilha ou software de folha evita surpresas em agosto e dezembro. O tempo gasto nessa rotina costuma ser de 10 a 15 minutos por funcionário ao mês, o que reduz drasticamente o risco de erro na apuração do 13º.